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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 43/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/08/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de créditos especiais, altera a Lei nº 4.206/2020 e dá outras providências.
  Autoriza a abertura de créditos especiais, altera a Lei nº 4.206/2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:

Secretaria Municipal de Educacao - SMED

 

 

11.010.44909300000-0028.0846.0000.0023– Indenizacoes e restituicoes (fonte 1305)  

R$

4.000.000,00

Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculado à fonte de recurso nº 1305, indica-se, por superávit financeiro de exercícios anteriores, o valor de R$ 4.000.000,00, conta 3702-1 da Caixa Econômica Federal- CEF.

Art. 3º Ficam alterados a ementa e os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.206, de 1° de julho de 2020, que passam a viger com a seguinte redação:

Ementa: Autoriza a abertura de créditos suplementares.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado: 

Procuradoria Geral do Municipio - PGM

 

 

05.001.4690910000-0028.0846.0000.0001– Sentenças judiciais (fonte 1317)

R$

4.235.792,95

Art. 3º Como recurso ao crédito suplementar autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 1317, fica indicado excesso de arrecadação, conforme o art. 43, inciso II da Lei 4.320/64, receita 41930051101 - Convênio Banrisul para gestão dos recursos em depósito judicial - EC 99/2017 e Ato nº 11/2019 TJRS, no valor de R$ 4.235.792,95 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), depositados na Conta Judicial 1099 / 200792.5.72 no Banrisul.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:

Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB

 

 

15.001.44909200000-0026.0453.0117.1359– Despesas de exercícios anteriores (fonte 1244)  

R$

52.637,00

Art. 5º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 4º, vinculado à fonte de recurso nº 1244, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado: 

Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB

 

 

15.001.44905100000-0026.0453.0117.1359– Obras e instalações (fonte 1244)  

R$

52.637,00

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de agosto de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeitura Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar adequação orçamentária na Secretaria Municipal da Educação - SMED para inclusão de elemento de despesa de Indenizações e restituições, para tornar viável a correta escrituração contábil de devolução financeira já realizada em abril/2020, em favor da CEF, conforme termos contratuais de financiamento FINISA, contrato n° 0527.037-97/2019, conta 3702-1, Complexo Educacional.

Quanto à Procuradoria-Geral do Município - PGM, justifica-se a alteração da Lei Municipal nº 4.206/2020 para corrigir o tipo de crédito adicional, de especial para suplementar, pois ocorreu um desdobramento da nova fonte 1317, no elemento 469091, na ação 001, ambos já previstos no orçamento, relativos à utilização de recurso destinado a depósitos judiciais, depositados em conta do Banrisul para pagamento de precatórios, conforme EC 99/2017 e Ato nº 11/2019 TJRS.

Por fim, a alteração orçamentária na SEMURB tem por objetivo possibilitar o pagamento de despesa de exercício anterior, referente aquisição de módulos de abrigos em pontos de ônibus.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

Movimentações

Arquivado
14 Sep 2020 18:05
Arquivado
14 Sep 2020 18:04
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
04 Sep 2020 15:46
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
02 Sep 2020 17:16
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 03.09.2020)
02 Sep 2020 17:15
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
02 Sep 2020 13:31
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
02 Sep 2020 13:31
01 Sep 2020 15:42
28 Aug 2020 14:51
Recebido
27 Aug 2020 13:48
Recebido
26 Aug 2020 15:20
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
26 Aug 2020 15:20
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
24 Aug 2020 17:31
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 25.08.2020)
24 Aug 2020 17:31
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Aug 2020 16:53
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Aug 2020 16:52
Protocolado
24 Aug 2020 16:37
Elaborado
Ínicio