Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 43/2020
Dados do Documento
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Data do Documento24/08/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de créditos especiais, altera a Lei nº 4.206/2020 e dá outras providências.
Autoriza a abertura de créditos especiais, altera a Lei nº 4.206/2020 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Secretaria Municipal de Educacao - SMED |
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11.010.44909300000-0028.0846.0000.0023– Indenizacoes e restituicoes (fonte 1305) |
R$ |
4.000.000,00 |
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculado à fonte de recurso nº 1305, indica-se, por superávit financeiro de exercícios anteriores, o valor de R$ 4.000.000,00, conta 3702-1 da Caixa Econômica Federal- CEF.
Art. 3º Ficam alterados a ementa e os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.206, de 1° de julho de 2020, que passam a viger com a seguinte redação:
Ementa: Autoriza a abertura de créditos suplementares.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Procuradoria Geral do Municipio - PGM |
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05.001.4690910000-0028.0846.0000.0001– Sentenças judiciais (fonte 1317) |
R$ |
4.235.792,95 |
Art. 3º Como recurso ao crédito suplementar autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 1317, fica indicado excesso de arrecadação, conforme o art. 43, inciso II da Lei 4.320/64, receita 41930051101 - Convênio Banrisul para gestão dos recursos em depósito judicial - EC 99/2017 e Ato nº 11/2019 TJRS, no valor de R$ 4.235.792,95 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), depositados na Conta Judicial 1099 / 200792.5.72 no Banrisul.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB |
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15.001.44909200000-0026.0453.0117.1359– Despesas de exercícios anteriores (fonte 1244) |
R$ |
52.637,00 |
Art. 5º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 4º, vinculado à fonte de recurso nº 1244, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB |
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15.001.44905100000-0026.0453.0117.1359– Obras e instalações (fonte 1244) |
R$ |
52.637,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de agosto de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeitura Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar adequação orçamentária na Secretaria Municipal da Educação - SMED para inclusão de elemento de despesa de Indenizações e restituições, para tornar viável a correta escrituração contábil de devolução financeira já realizada em abril/2020, em favor da CEF, conforme termos contratuais de financiamento FINISA, contrato n° 0527.037-97/2019, conta 3702-1, Complexo Educacional.
Quanto à Procuradoria-Geral do Município - PGM, justifica-se a alteração da Lei Municipal nº 4.206/2020 para corrigir o tipo de crédito adicional, de especial para suplementar, pois ocorreu um desdobramento da nova fonte 1317, no elemento 469091, na ação 001, ambos já previstos no orçamento, relativos à utilização de recurso destinado a depósitos judiciais, depositados em conta do Banrisul para pagamento de precatórios, conforme EC 99/2017 e Ato nº 11/2019 TJRS.
Por fim, a alteração orçamentária na SEMURB tem por objetivo possibilitar o pagamento de despesa de exercício anterior, referente aquisição de módulos de abrigos em pontos de ônibus.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão