Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 42/2019
Dados do Documento
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Data do Documento07/08/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito já aprovada junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à Modernização da Gestão, através da aquisição de bens e contratação de serviços para a implantação de hardware e software de controle patrimonial, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e dos arts. 42 e 43, IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, agosto de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para contratação de recursos já aprovados junto ao Banco do Brasil, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para implementação de solução tecnológica de controle patrimonial, situação problema já apontada inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, e que diz respeito à falta de gestão material e informatizada sobre o Acervo Patrimonial do Município.
Atualmente, o controle patrimonial se dá por alimentação manual do sistema gerencial, a cargo de um servidor-gestor de patrimônio lotado em cada Unidade Orçamentária do Poder Executivo. É necessária a implantação de sistema gerencial digital, com catalogação automática, quando da patrimonialização do bem, com a correspondente geração/impressão da etiqueta em código de barras, bem como, a implantação de equipamentos de leitura digital, para a correta gestão da movimentação de itens do patrimônio, sua baixa e alienação. Através do investimento proposto, pretende-se contratar serviços de catalogação, fornecimento de software e treinamento de servidores para a correta operação da solução pretendida.
O Patrimônio Municipal é um ativo relevante, cuja gestão, se aperfeiçoada, colabora para que se tenha maior assertividade em compras e descartes. Esta correta gestão, bem como a necessária transparência no uso e disponibilização dos bens integrantes do Patrimônio, serão possíveis a partir do presente investimento.
A operação em tela se dará em prazo total de 60 (sessenta) meses, com 6 (seis) meses de carência, a uma taxa de juros de 155% do CDI (cerca de 10% a.a.). Por se tratar de investimento cujos efeitos serão perenes e relevantes para a correta gestão dos ativos municipais, opta a Administração Municipal pela via do financiamento bancário, cujo impacto se enquadra na capacidade de pagamento do Poder Executivo de Gravataí.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão