Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 41/2020
Dados do Documento
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Data do Documento05/08/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaCria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no Município de Gravataí e da outras providências.
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no Município de Gravataí e da outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Município de Gravataí, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º A Ciptea será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Art. 3º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 05 de agosto de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Município de Gravataí.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Neste intuito, o principal escopo da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado, portanto irá facilitar o atendimento a eles.
Cumpre ressaltar que esta iniciativa contempla também a já manifesta vontade de Vereadores dessa Casa Legislativa.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão