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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 41/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/08/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no Município de Gravataí e da outras providências.
  Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no Município de Gravataí e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Município de Gravataí, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Art. 2º A Ciptea será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Art. 3º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 05 de agosto de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Município de Gravataí.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Neste intuito, o principal escopo da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado, portanto irá facilitar o atendimento a eles.

Cumpre ressaltar que esta iniciativa contempla também a já manifesta vontade de Vereadores dessa Casa Legislativa.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
02 Oct 2020 15:37
Arquivado
02 Oct 2020 15:21
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Sep 2020 16:28
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
14 Sep 2020 18:04
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
02 Sep 2020 15:12
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
31 Aug 2020 18:02
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 01.09.2020.)
31 Aug 2020 17:56
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
27 Aug 2020 13:58
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
27 Aug 2020 13:58
20 Aug 2020 17:01
14 Aug 2020 16:10
Recebido
12 Aug 2020 19:00
Recebido
12 Aug 2020 15:20
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
12 Aug 2020 15:20
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
10 Aug 2020 17:10
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 11.08.2020)
10 Aug 2020 17:06
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Aug 2020 17:28
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Aug 2020 17:28
Protocolado
05 Aug 2020 17:25
Elaborado
Ínicio