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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 40/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    31/05/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Altera zoneamento na Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
  Altera zoneamento na Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimida a diretriz viária prevista no prolongamento da Rua Novidade do Loteamento Parque Eldorado até o encontro Rua Rússia do Loteamento Sítio Santa Fé.

Art. 2º A Rua Novidade passa a ter a classificação de via Local.

Art. 3º A classificação como via Coletora da Rua São Carlos do Loteamento Bairro Residencial Parque do Sol passa a ser estendida até o encontro com a Rua Daniel Luiz, seguindo a classificação por esta via a leste até a Rua Jorge Tadeu e percorrendo todo o seu traçado, até o viaduto sobre a BR-290.

Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), com a alteração da diretriz viária descrita.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 31 de Maio de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva atender a adequações propostas pela equipe que compõe o SSPU – Sistema de Supervisão do Processo Urbano, caso analisado e aprovado pelos membros do CMPD – Conselho Municipal do Plano Diretor em reunião realizada por chamada de vídeo no dia 13 de abril de 2021, pelo Processo CMPD 003/2021.

A iniciativa do Poder Público, de acordo com o parecer da SEMURB disponível no processo, o qual subsidiou tanto a decisão do SSPU quando a do CMPD, é de suprimir a diretriz viária que atualmente se encontra sobre terreno particular, inviabilizando sua ocupação.

Por se tratar de diretriz viária gravada no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU e não concretizada até o presente momento, existe o entendimento de que haveria prejuízo ao Município, pela desapropriação da área de incidência, além de existir opção de circulação no sentido leste-oeste com a Rua Vieira e Rua Daniel Luís, próximas ao local.

Pelo fim que visa o Poder Executivo Municipal, ante o exposto, aguardamos que o Projeto de Lei seja aprovado pelos ilustres Vereadores componentes desse egrégio colegiado municipal, para que seja transformado em lei, de modo a viabilizar e manter o desenvolvimento territorial sustentável do Município de Gravataí.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
12 Jul 2021 14:35
Arquivado
12 Jul 2021 14:03
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
05 Jul 2021 18:16
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
30 Jun 2021 17:56
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 01.07.2021)
30 Jun 2021 17:47
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
29 Jun 2021 15:10
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
29 Jun 2021 15:10
21 Jun 2021 14:21
14 Jun 2021 19:39
Recebido
14 Jun 2021 19:34
Recebido
09 Jun 2021 15:51
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
09 Jun 2021 15:51
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
07 Jun 2021 19:12
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 08.06.2021)
07 Jun 2021 19:10
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
31 May 2021 17:42
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
31 May 2021 17:42
Protocolado
31 May 2021 10:11
Elaborado
Ínicio