Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 40/2021
Dados do Documento
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Data do Documento31/05/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAltera zoneamento na Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
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Anexos
Altera zoneamento na Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimida a diretriz viária prevista no prolongamento da Rua Novidade do Loteamento Parque Eldorado até o encontro Rua Rússia do Loteamento Sítio Santa Fé.
Art. 2º A Rua Novidade passa a ter a classificação de via Local.
Art. 3º A classificação como via Coletora da Rua São Carlos do Loteamento Bairro Residencial Parque do Sol passa a ser estendida até o encontro com a Rua Daniel Luiz, seguindo a classificação por esta via a leste até a Rua Jorge Tadeu e percorrendo todo o seu traçado, até o viaduto sobre a BR-290.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), com a alteração da diretriz viária descrita.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 31 de Maio de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva atender a adequações propostas pela equipe que compõe o SSPU – Sistema de Supervisão do Processo Urbano, caso analisado e aprovado pelos membros do CMPD – Conselho Municipal do Plano Diretor em reunião realizada por chamada de vídeo no dia 13 de abril de 2021, pelo Processo CMPD 003/2021.
A iniciativa do Poder Público, de acordo com o parecer da SEMURB disponível no processo, o qual subsidiou tanto a decisão do SSPU quando a do CMPD, é de suprimir a diretriz viária que atualmente se encontra sobre terreno particular, inviabilizando sua ocupação.
Por se tratar de diretriz viária gravada no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU e não concretizada até o presente momento, existe o entendimento de que haveria prejuízo ao Município, pela desapropriação da área de incidência, além de existir opção de circulação no sentido leste-oeste com a Rua Vieira e Rua Daniel Luís, próximas ao local.
Pelo fim que visa o Poder Executivo Municipal, ante o exposto, aguardamos que o Projeto de Lei seja aprovado pelos ilustres Vereadores componentes desse egrégio colegiado municipal, para que seja transformado em lei, de modo a viabilizar e manter o desenvolvimento territorial sustentável do Município de Gravataí.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão