logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 36/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Institui o Teletrabalho no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Gravataí.

Institui o Teletrabalho no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Gravataí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gravataí, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As atividades e funções dos servidores efetivos e empregados públicos do Poder Executivo poderão ser executadas através de regime de Teletrabalho, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se o Teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação.

Art. 2º A realização do Teletrabalho, também chamado de "home office" é uma faculdade, sujeita à autorização do Prefeito e operacionalizada pela chefia dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

Parágrafo Único. O regime de Teletrabalho fica restrito às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

Art. 3º A aferição da produtividade é requisito para a implantação do "home office", observados os parâmetros da razoabilidade e da eficiência do serviço, a serem definidos através de Decreto e demais atos formais.

Art. 4º A realização de teletrabalho é vedada aos servidores efetivos ou empregados públicos que:

a) estejam em estágio probatório, salvo autorização justificada da chefia dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

b) ocupem cargo de direção, chefia ou assessoramento, responsáveis pela coordenação e orientação de atividades desempenhadas por subordinados;

c) desempenhem atividades em que seja imprescindível a realização de trabalho presencial nas dependências da Prefeitura Municipal de Gravataí ou de suas entidades da Administração Indireta;

d) executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua realização e aferição via teletrabalho.

e) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;

f) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação;

Art. 5º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:

I – providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do "home office”;

II – cumprir as atribuições legais do cargo;

III - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade ou interesse da Administração;

IV - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente;

V - consultar diariamente (dias úteis) a sua caixa de correio eletrônico institucional, durante o horário de expediente;

VI - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VII - reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;

VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.

Art. 6º O servidor pode solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho, observando o prazo de 30 (trinta) dias anteriores à solicitação.

Art. 7º No interesse da administração, a chefia pode, a qualquer tempo, revogar o regime de "home office”, determinando que o servidor retorne a realizar suas atividades de forma presencial.

Art. 8º Aos servidores em desempenho de teletrabalho é proibida a percepção de horas extras e de adicional noturno, visto que não há o registro de ponto, necessário para comprovação da execução do trabalho extraordinário ou horário noturno.

Art. 9º O desenvolvimento da atividade laboral de que trata a presente Lei será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo e demais atos formais.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí,

 

MARCO ALBA,

Prefeito Municipal.

J U S T I F I C A T I V A

Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o presente Projeto de Lei que trata da instituição do trabalho remoto (home office) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Gravataí.

Com o advento da Pandemia do Coronavírus – COVID-19, verificou-se a necessidade de regulamentação legal do sistema de escritório remoto ou "teletrabalho" (mais conhecido por sua nomenclatura inglesa "Home Office"), que é uma forma de trabalho exercida a distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de viabilizar a execução de atividades funcionais, fora dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

Portanto, a proposição deste projeto de lei visa permitir a implantação dessa nova e atual sistemática de trabalho no âmbito da Administração Pública, colaborando para o aperfeiçoamento e modernização dos serviços públicos.

O trabalho a distância é uma nova dinâmica, uma nova modalidade cujo objetivo está diretamente relacionado ao aumento de produtividade, a qualidade do trabalho, a melhora da qualidade de vida - reduz tempo e gastos que se teria com o deslocamento; reduz custos operacionais administrativos para a Administração Pública (água, energia elétrica, papel, alugueres de prédios, etc.) e diminui até a poluição uma vez que reduz o número de veículos circulando no horário do "rush" e também a geração de lixo, de acordo com as políticas de sustentabilidade.

São objetivos do trabalho remoto, também, promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos do ente público.

Caberá ao Prefeito expedir Decreto esclarecendo os critérios do Home Office, levando em conta as peculiaridades de cada órgão, entidade e Secretaria, mediante fixação de um plano de trabalho com o estabelecimento de metas de desempenho, sem prejuízo do atendimento da unidade aos públicos externo e interno, e considerando a aptidão comprovada do servidor para a realização do trabalho remoto.

O Projeto de Lei em questão, aliás, insere-se na competência privativa do Chefe do Poder Executivo prevista nos incisos VI e X do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, pois adentra na organização e funcionamento dos serviços da administração municipal.

Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a este projeto que permite de forma definitiva a implantação deste novo regime de trabalho na Administração Pública, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

MARCO ALBA,

Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
07 Aug 2020 16:16
Arquivado
07 Aug 2020 16:15
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
29 Jul 2020 17:36
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
28 Jul 2020 13:22
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 28.07.2020. )
28 Jul 2020 13:07
28 Jul 2020 13:07
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
23 Jul 2020 15:21
23 Jul 2020 13:20
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
23 Jul 2020 13:20
23 Jul 2020 11:51
22 Jul 2020 15:39
Recebido
17 Jul 2020 16:22
Emenda Aditiva 1/2020 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 36/2020 - Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
17 Jul 2020 16:22
16 Jul 2020 13:15
15 Jul 2020 19:57
Recebido
15 Jul 2020 15:21
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
15 Jul 2020 15:21
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
14 Jul 2020 16:22
14 Jul 2020 13:01
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 14.07.2020)
14 Jul 2020 12:53
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Jul 2020 16:23
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Jul 2020 16:23
Protocolado
13 Jul 2020 16:17
Elaborado
Ínicio