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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 35/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/06/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Altera o quadro de contribuições para custeio do financiamento do déficit técnico, a ser repassado pelo Município em forma de aporte financeiro, disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.855/17.
  Altera o quadro de contribuições para custeio do financiamento do déficit técnico, a ser repassado pelo Município em forma de aporte financeiro, disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.855/17.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o quadro de contribuições para custeio do financiamento do déficit técnico, a ser repassado pelo Município em forma de aporte financeiro, disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.855, de 12 de janeiro de 2017, que passa a viger da seguinte forma:

Quadro Resumo das Alíquotas

 

Ano

Custo em % sobre o salário de contribuição

2019

18,00%

2020

22,00%

2021

26,00%

2022

30,00%

2023

34,00%

2024

38,00%

2025

42,00%

2026

46,00%

2027

49,00%

2028

52,00%

2029

55,00%

2030

58,00%

2031- 2043

61,00%

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 10 de junho de 2019.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa atualizar as alíquotas de contribuição do Plano de Custeio e aporte financeiro para financiamento do déficit técnico do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Gravataí (IPAG), nos termos do indicado na Nota Técnica (DRAA) que acompanha o Cálculo Atuarial para o exercício de 2019.

A alteração de alíquotas se faz necessária por uma questão técnica, para fins de equalizar o déficit atuarial, de modo a possibilitar ao IPAG enfrentar as demandas de aposentadorias e demais benefícios a serem concedidos.

É importante destacar que as alterações, no que se refere ao déficit atuarial, decorrem da inadimplência das Administrações anteriores, no tocante ao pagamento das contribuições da parte patronal, sendo que antes de 2009, nenhum Prefeito pagou em dia as referidas contribuições.

Assim sendo, hoje, este déficit tem que ser enfrentado e o Cálculo Atuarial indica as alíquotas de recuperação do déficit atuarial, as quais são necessárias para saúde atuarial e financeira do instituto.

Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.


MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
22 Jul 2019 14:36
Arquivado
18 Jul 2019 14:27
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Jul 2019 14:27
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
03 Jul 2019 15:38
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
26 Jun 2019 13:15
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
24 Jun 2019 17:55
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 25.06.2019)
24 Jun 2019 17:51
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Jun 2019 17:44
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Jun 2019 17:44
13 Jun 2019 17:47
12 Jun 2019 16:15
Recebido
12 Jun 2019 15:36
Recebido
12 Jun 2019 14:15
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
12 Jun 2019 14:15
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
10 Jun 2019 17:14
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 11.06.2019)
10 Jun 2019 17:08
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
10 Jun 2019 16:13
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
10 Jun 2019 16:12
Protocolado
10 Jun 2019 16:04
Elaborado
Ínicio