Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 34/2021
Dados do Documento
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Data do Documento14/05/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAltera zoneamento na Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Altera zoneamento na Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o zoneamento na área delimitada ao sudoeste pela Rodovia Mário Quintana (RS-118), no trecho compreendido entre a Estrada Deunízio Cardoso de Lima e o loteamento Parque Residencial Rosa Maria.
Art. 2º Por uma faixa de 80,00 metros ao longo da Rodovia Mário Quintana (RS-118) fica mantida a Zona Industrial. O restante do zoneamento da área é alterado para a Subzona 5 da Zona de Uso Misto da Macrozona de Ocupação Prioritária.
Art. 3º Os usos permitidos, ocupação, área e testada mínimas dos lotes, tamanho de quarteirão e demais diretrizes serão os já definidos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU, Lei nº 1.541/2000 e suas alterações.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa do PDDU com os zoneamentos descritos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de maio de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva a troca de zoneamento de uma parte da Zona Industrial junto à RS-118 para Zona de Uso Misto – Subzona 5.
Os pareceres técnicos realizados pela FMMA, SMDUR e SEMURB subsidiaram a discussão realizada pela equipe técnica que compõe o SSPU, pautada pela verificação de que existe carência de diagnóstico mais completo e que as especificidades das regiões e interfaces entre zoneamentos devem ser abordadas com a revisão do Plano Diretor.
Porém, como o processo urbano e social é dinâmico, muitas das áreas destinadas ao zoneamento industrial seguem desocupadas sofrendo a pressão do crescimento da malha urbana, especialmente no que se refere ao atendimento da demanda por habitação. Aliado a isso e pela grande disponibilidade de áreas livres, é percebida uma tendência de deslocamento da atividade industrial de grande porte para a região noroeste do município, de ocupação menos densa.
Portanto, pelos motivos expostos em todos os pareceres e discussões é entendida como viável a alteração do zoneamento de Zona Industrial para Subzona 5 da Zona de Uso Misto, desde que seja mantida faixa do zoneamento atual ao longo da testada com a RS-118. O tema também foi objeto de apreciação e aprovação pelos membros que compõe o Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD.
É importante que seja desestimulada a aprovação de empreendimentos residenciais com testada para a RS-118 e suas vias laterais, garantindo qualidade de vida para os futuros moradores e reservando estes espaços às atividades industriais, comerciais e de serviço. Para o caso, a identificação do zoneamento como de Uso Misto garante a multiplicidade de usos a serem implantados no local, inerentes aos núcleos urbanos, cabendo o cuidado com a transição entre atividades incompatíveis.
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão