Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 32/2019
Dados do Documento
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Data do Documento24/05/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a alteração do PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019 e abertura de créditos especiais.
Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019 e abertura de créditos especiais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL
20.001. 443093000000000000-0028.0846.0000.0037 - Indenizacoes e restituicoes (fonte 0001 - Livre) R$ 100,00
20.001. 442093000000000000-0028.0846.0000.0037 - Indenizacoes e restituicoes (fonte 0001 - Livre) R$ 100,00
20.001. 442093000000000000-0028.0846.0000.0037 - Indenizacoes e restituições (fonte 1193 - Esporte é Saúde - Min.Esp.) R$ 245.220,56
TOTAL R$ 245.420,56
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculada à fonte de recurso nº 001 fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL
20.002. 339031000000000000-0013.0392.0167.2180 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (fonte 0001 - Livre) R$ 200,00
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 1193 - Esporte é Saúde - Min.Esp., indica-se, por superávit financeiro de exercícios anteriores o valor de R$ 152.220,56 depositado na conta corrente nº 352007-6 da CEF.
Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 1193 - Esporte é Saúde - Min.Esp., indica-se, por excesso de arrecadação a estimativa de rendimentos bancários com aplicação financeira no valor de R$ 93.200,00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de maio de 2019
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei solicita crédito especial para criação de elemento de despesa de indenização/restituição para devolução de valor em conta (conta bancária 2822/006/00352007-6 CEF) do contrato 1007.067-48/2013, Convênio 788658 (Quadra de esporte na EMEM Santa Rita).
Diante de todo exposto, encaminha-se a presente proposta para análise desta Casa Legislativa.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão