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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 32/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/05/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019 e abertura de créditos especiais.
  Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019 e abertura de créditos especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:

Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL
20.001. 443093000000000000-0028.0846.0000.0037 - Indenizacoes e restituicoes (fonte 0001 - Livre) R$ 100,00

20.001. 442093000000000000-0028.0846.0000.0037 - Indenizacoes e restituicoes (fonte 0001 - Livre) R$ 100,00
20.001. 442093000000000000-0028.0846.0000.0037 - Indenizacoes e restituições (fonte 1193 - Esporte é Saúde - Min.Esp.) R$ 245.220,56
TOTAL R$ 245.420,56

Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculada à fonte de recurso nº 001 fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL
20.002. 339031000000000000-0013.0392.0167.2180 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (fonte 0001 - Livre) R$ 200,00

Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 1193 - Esporte é Saúde - Min.Esp., indica-se, por superávit financeiro de exercícios anteriores o valor de R$ 152.220,56 depositado na conta corrente nº 352007-6 da CEF.

Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 1193 - Esporte é Saúde - Min.Esp., indica-se, por excesso de arrecadação a estimativa de rendimentos bancários com aplicação financeira no valor de R$ 93.200,00.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de maio de 2019

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei solicita crédito especial para criação de elemento de despesa de indenização/restituição para devolução de valor em conta (conta bancária 2822/006/00352007-6 CEF) do contrato 1007.067-48/2013, Convênio 788658 (Quadra de esporte na EMEM Santa Rita).

Diante de todo exposto, encaminha-se a presente proposta para análise desta Casa Legislativa.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
22 Jul 2019 14:29
Arquivado
18 Jul 2019 14:27
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Jul 2019 14:27
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
03 Jul 2019 15:38
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 Jun 2019 18:39
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Jun 2019 10:49
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
12 Jun 2019 18:18
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
07 Jun 2019 13:16
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
05 Jun 2019 17:46
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 06.06.2019)
05 Jun 2019 17:40
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Jun 2019 14:53
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Jun 2019 14:53
05 Jun 2019 09:49
29 May 2019 15:07
Recebido
29 May 2019 13:37
Recebido
29 May 2019 12:41
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
29 May 2019 12:41
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
27 May 2019 17:14
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 28.05.2019)
27 May 2019 17:09
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
24 May 2019 11:34
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 May 2019 11:34
Protocolado
24 May 2019 11:23
Elaborado
Ínicio