Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 31/2020
Dados do Documento
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Data do Documento08/06/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de créditos especiais.
Autoriza a abertura de créditos especiais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as leis LDO/2020 e LOA/2020, incluindo o vínculo 1317- Convênio Banrisul para gestão dos recursos em depósito judicial - EC 99/2017 e Ato nº 11/2019 TJRS, para o órgão 5, unidade 001, com suas despesas correspondentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Procuradoria Geral do Municipio - PGM |
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05.001.4690910000-0028.0846.0000.0001– Sentenças judiciais (fonte 1317) |
R$ 4.235.792,95 |
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 1317, fica indicado excesso de arrecadação, conforme o art. 43, inciso II, da Lei nº 4.320/64, receita 41930051101 - Convênio Banrisul para gestão dos recursos em depósito judicial - EC 99/2017 e Ato nº 11/2019 TJRS, no valor de R$ 4.235.792,95 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), depositados na Conta Judicial 1099 / 200792.5.72 no Banrisul.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 8 de junho de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar adequação orçamentária para incluir vínculo e elementos de despesa não contemplados na abertura do orçamento, relativos à utilização de recurso destinado a depósitos judiciais, depositados em conta do Banrisul para pagamento de precatórios, conforme EC 99/2017 e Ato nº 11/2019 TJRS.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão