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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 30/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/06/2018
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Desafeta imóvel do patrimônio municipal, para fins de implantação de uma Central de Comercialização e Abastecimento Agrícola, e dá outras providências.
  Desafeta imóvel do patrimônio municipal, para fins de implantação de uma Central de Comercialização e Abastecimento Agrícola, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É desafetada da destinação originária, de Bem de Uso Comum e transpassada para categoria de Bem de Uso Especial, parte da área verde do loteamento As Palmas com área superficial de 11.375,00 m², neste Município, medindo ao sudeste 91,00 m de frente a estrada Gravataí - Morungava, lado par, nos fundos a noroeste com a largura de 91,00 m entesta com parte da mesma área verde, pelo lado sudoeste na extensão de 125,00 m de frente ao fundo entesta com parte da mesma área, ao nordeste numa extensão de 125,00 m entesta com a rua “E”, com a qual forma esquina. Quarteirão: estrada Gravataí – Morungava, ruas “E”, “A”, “H”, “G” e terras que são ou foram de João Ouriques dos Santos de 60.035,00m² de área verde existente no imóvel matriculado sob o número 100.453, com a seguinte descrição:

O imóvel matriculado sob o número 100.453, loteado com a denominação de As Palmas, nesta cidade, onde consta uma área de terra denominada área verde, pertencente ao município de Gravataí-RS com 60.035,00m², com as seguintes confrontações: partindo da esquina da estrada Gravataí – Morungava com a Rua “G”, a Sudeste, com extensão 342,68m confronta-se com a estrada Gravataí – Morungava, lado par a Nordeste, com extensão de 406,42m, confronta-se com terras que são ou foram de João Ourique dos Santos, a sudoeste com extensão de 90,00m confronta-se com a rua “H”, a Sudeste com extensão 62,98m confronta-se com a rua “A”e ao Sudoeste com extensão de 98,93m confronta-se com a Rua “G” onde encontra o ponto de partida. Quarteirão: estrada Gravataí - Morungava, ruas “E”, “A”, “H”, “G” e terras que são ou foram João Ouriques dos Santos. Origem: Matrícula nº 18.434 de 15.09.1980. Proprietário Município de Gravataí.

Art. 2º Com a desafetação realizada da área referida no artigo supra, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar uma Central de Comercialização e Abastecimento Agrícola.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, junho de 2018

 

MARCO ALBA
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA:

Gravataí possui 64,4% de área rural e tem características extremamente ligadas ao manejo da lida de campo. Voltada para a valorização e o fomento da agricultura familiar, Gravataí tem buscado mecanismos para incentivar e organizar as famílias que buscam a geração de renda através do preparo apropriado da terra e o cultivo de produtos próprios eivados de excelente qualidade, diferencial que por si transcende a busca do ideal de comercialização. Este trabalho é realizado através de instruções técnicas da EMATER e da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, que disponibilizam seus esforços no intuito de aprimorar e minimizar o labor destes que são o eixo do desenvolvimento da economia no ambiente rural.

A presente proposta tem por objetivo desafetar parte da área verde ora relacionada para implantação de Central de Comercialização Agrícola, mais um importante projeto que fará o diferencial na vida de muitas famílias oriundas da agricultura familiar. Um ambiente próprio com condições e estrutura real que permitirá acondicionamento adequado aos produtos que serão comercializados. Faz-se imperioso mencionar que base deste apoio ao pequeno produtor advém do propósito único da Administração em gerar mecanismos e condições para o desenvolvimento sustentável e consciente do produtor.

A área de construção da Central de Comercialização Agrícola é localizada no loteamento As Palmas, número 10540 em Gravataí-RS, e a sua desafetação para torná-la bem de uso especial corresponde a lógica primordial de fomento ao pequeno produtor. Tal ação vem ao encontro do que há de se preponderar quanto à racionalização do uso devido do ambiente próprio e sua finalidade correspondente, onde o produtor poderá comercializar as suas culturas e manter a sua produção, evoluindo no maior desenvolvimento de sua renda e de sua família, além de permitir que os munícipes tenham produtos de qualidade em suas mesas.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
25 Jun 2018 14:39
Arquivado
25 Jun 2018 14:39
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Jun 2018 16:35
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Jun 2018 14:16
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Jun 2018 17:20
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 19 de junho de 2018)
18 Jun 2018 17:12
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Jun 2018 17:25
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Jun 2018 17:25
14 Jun 2018 15:44
Recebido
13 Jun 2018 17:26
13 Jun 2018 15:01
Recebido
13 Jun 2018 13:36
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
13 Jun 2018 13:36
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
11 Jun 2018 17:05
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 12 de junho de 2018)
11 Jun 2018 17:03
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jun 2018 13:53
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jun 2018 13:53
Protocolado
11 Jun 2018 13:41
Elaborado
Ínicio