Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 29/2019
Dados do Documento
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Data do Documento21/05/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaRetifica o art. 125 da Lei nº 3.587/15.
Retifica o art. 125 da Lei nº 3.587/15. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o art. 125 da Lei nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 125 Quaisquer quantias devidas ao Instituto não recolhidas ou não pagas nos prazos legais ficam sujeitas a juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, maio de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto legislativo tem por objetivo corrigir flagrante erro material constante no art. 7º da Lei nº 3.711/2015, que alterou o art. 125 da Lei nº 3.587/2015.
A redação da Lei nº 3.711/2015 modificou a taxa juros de mora de quaisquer quantias devidas ao IPAG, não recolhidas ou não pagas nos prazos legais, de 0,5% (meio por cento) ao mês para 6% (seis por cento) ao mês, o que se converge em uma indexação de mais de 72% (setenta e dois por cento) ao ano, considerando-se a capitalização e a correção monetária. Por óbvio, essa taxa de juros é inexequível, ficando evidente o equívoco do legislador quando da elaboração do texto legal.
Diante do exposto, encaminhamos a presente proposta legislativa para apreciação dessa Casa, ressaltando que sua aprovação não trará nenhum prejuízo para o erário municipal.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão