Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 28/2019
Dados do Documento
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Data do Documento10/05/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área para sistema viário urbano, gravada no PDDU, localizada na extensão da Rua João Pacheco, Loteamento Vila Monte Belo e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área para sistema viário urbano, gravada no PDDU, localizada na extensão da Rua João Pacheco, Loteamento Vila Monte Belo e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área a seguir descrita, inserida na matrícula n° 113.250:
Um terreno urbano sem benfeitorias, com área superficial de 668,82m², situado na Vila Monte Belo e São Jerônimo, distrito de Barnabé. neste município, com as seguintes medidas e confrontações: de frente a rua Coelho de Souza e João Pacheco, ao Oeste com a extensão de 12,38m; nos fundos com largura de 12,02m ao Leste, onde entesta com terras de Antônio Cléo Weiss de Vargas; por um lado ao Norte na extensão de 54,36m onde divide-se com terras de Nasi Nunes Teixeira, e pelo outro lado ao Sul na extensão de 57,39m, onde entesta com terreno de Rafael Martins e Cia Ltda. Quarteirão: Ruas João Pacheco, Coelho de Souza, Anglo, Abel Carvalho, Imbuia e terras de Vila São Jerônimo e terras da CEDIC.
Art. 2º A área acima descrita incide sobre diretriz viária gravada no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, extensão da Rua João Pacheco, Loteamento Vila Monte Belo.
Art. 3º A Escritura de Doação bem como a abertura de matrícula no Registro de Imóveis da área correspondente correrá por conta do proprietário da área.
Art. 4º A execução da infraestrutura prevista pela Lei Federal n° 6.766/79 para a via a ser implantada correrá por conta do proprietário da área doada, conforme projetos a serem aprovados pela Prefeitura Municipal de Gravataí.
Art. 5º É parte integrante desta lei a planta com a localização da área a ser doada para implantação do prolongamento viário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, maio de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata de doação por parte de Rafael Martins & Cia Ltda.-ME de área relativa a sistema viário incidente, gravado no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU, Lei n° 1.541/2000.
A doação é necessária para a aprovação final de empreendimento residencial multifamiliar na Rua João Pacheco, Loteamento Vila Monte Belo, que faz testada para a área do empreendimento. Na área doada será executado o sistema viário previsto no PDDU, sob as expensas do proprietário, sendo entregue ao Município a via completamente executada, conforme preconiza a Lei Federal n° 6.766/79.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão