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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 27/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/05/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019 e abertura de créditos especiais.
  Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019 e abertura de créditos especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:

Secretaria Municipal da Saúde - SMS
13.001. 449052000000000000-0010.0301.0177.2314 - Equipamentos e material permanente (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 95.000,00


Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculada à fonte de recurso nº 4090 ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, até os limites indicados: 

Secretaria Municipal da Saúde – SMS
13.001. 339032000000000000-0010.0301.0177.2314 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 45.000,00
13.001. 339033000000000000-0010.0301.0177.2314 - Passagens e despesas com locomoção (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 10.000,00
13.001. 339036000000000000-0010.0301.0177.2314 - Outros serviços de terceiros - pessoa física (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 20.000,00
13.001. 339039000000000000-0010.0301.0177.2314 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 20.000,00
TOTAL R$ 95.000,00


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, maio de 2019.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este Projeto de Lei tem por objetivo abrir crédito especial para criação de elemento de despesa de aquisição de material permanente, com a finalidade de equipar as Unidades de Saúde para os atendimentos de urgência e emergência para os casos de reação anafilática à penicilina.

Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.
 


MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
12 Jun 2019 18:25
Arquivado
12 Jun 2019 18:18
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
29 May 2019 18:17
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
28 May 2019 08:49
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
28 May 2019 08:49
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
22 May 2019 13:32
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
22 May 2019 13:30
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
21 May 2019 15:01
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 21.05.2019)
21 May 2019 13:49
15 May 2019 16:57
Recebido
15 May 2019 16:13
Recebido
15 May 2019 14:23
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
15 May 2019 14:23
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
13 May 2019 17:29
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 14.05.2019)
13 May 2019 17:04
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
10 May 2019 09:56
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
10 May 2019 09:56
Protocolado
10 May 2019 09:42
Elaborado
Ínicio