Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 27/2019
Dados do Documento
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Data do Documento10/05/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a alteração do PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019 e abertura de créditos especiais.
Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019 e abertura de créditos especiais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
13.001. 449052000000000000-0010.0301.0177.2314 - Equipamentos e material permanente (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 95.000,00
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculada à fonte de recurso nº 4090 ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, até os limites indicados:
Secretaria Municipal da Saúde – SMS
13.001. 339032000000000000-0010.0301.0177.2314 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 45.000,00
13.001. 339033000000000000-0010.0301.0177.2314 - Passagens e despesas com locomoção (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 10.000,00
13.001. 339036000000000000-0010.0301.0177.2314 - Outros serviços de terceiros - pessoa física (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 20.000,00
13.001. 339039000000000000-0010.0301.0177.2314 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 4090 - Esf Estadual) R$ 20.000,00
TOTAL R$ 95.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, maio de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei tem por objetivo abrir crédito especial para criação de elemento de despesa de aquisição de material permanente, com a finalidade de equipar as Unidades de Saúde para os atendimentos de urgência e emergência para os casos de reação anafilática à penicilina.
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão