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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 19/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/05/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Cria Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, estabelece procedimentos e dá outras providências.
  Cria Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, estabelece procedimentos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos fixados nesta Lei, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Para cumprir os objetivos fixados no art. 1º, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas:

I - o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, cartório de registro de imóveis, avaliadores e demais profissionais idôneos;

II - as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR;

III - a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;

IV - a finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local.

Art. 3º A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos servidores efetivos com formação e/ou qualificação técnica compatíveis com as atribuições a serem desempenhadas, nos termos a seguir especificados:

I – 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, que presidirá a Comissão, responsável pela avaliação das benfeitorias e dos imóveis urbanos;

II – 01 (um) Fiscal Tributário, que será responsável pela emissão de estimativa fiscal do valor do imóvel;

III – 01 (um) Topógrafo ou Engenheiro Agrônomo, que será responsável pela avaliação das áreas rurais.

§ 1º Os suplentes, em número de 03 (três), deverão ser servidores enquadrados nos mesmos requisitos de qualificação, que responderão na impossibilidade de algum dos titulares.

§ 2º A Comissão não deverá possuir mais de 01 (um) membro de cada cargo, nos termos dos incisos I, II e III do art. 3º.

Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis:

I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação, permuta e para outros fins específicos;

II - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;

III - avaliar as áreas remanescentes de obra pública e/ou resultantes de modificação de alinhamento;

IV - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;

V - avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social e particulares participantes de programas de fomento e incentivo desenvolvidos pelo Município;

VI - elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem.

Parágrafo único. No laudo de avaliação, além do valor, deverão constar detalhadamente as condições e características do imóvel.

Art. 5º A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis é competente para avaliar:

I - Imóveis próprios do Município de Gravataí para os fins mencionados nesta Lei;

II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem públicas e/ou houver interesse do Município.

Parágrafo único. Não compete a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis de que trata esta Lei a elaboração da Planta Genérica de Valores.

Art. 6º Em caso de interesse ou necessidade pública, o Chefe do Executivo poderá criar uma comissão especial de avaliação de imóvel para atender situações específicas.

Art. 7º A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis será nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria, podendo seus membros ser destituídos por conveniência, oportunidade e, ainda, por critério discricionário da Administração.

§ 1º A Comissão será renovada em 1/3 (um terço) a cada 02 (dois) anos.

§ 2º O suplente será nomeado nas férias ou nas impossibilidades de algum dos membros da comissão.

§ 3º Quando um suplente for nomeado em substituição, este deverá participar do processo até sua conclusão.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 7 de Maio de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA:

O Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres vereadores com o objetivo de criação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, para fins de avaliar os bens imóveis do Município, para o devido lançamento no balanço municipal. Além disso, é papel dessa comissão avaliar os bens em caso de alienação ou recebimento de doação de bens imóveis.

A criação dessa comissão visa atender as exigências dos órgãos de controle, primando pela transparência e publicidade nos atos públicos.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
29 May 2020 15:43
Arquivado
29 May 2020 15:43
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
29 May 2020 15:43
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 May 2020 17:29
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 May 2020 13:02
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 19.05.2020)
19 May 2020 13:01
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
14 May 2020 16:44
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
14 May 2020 16:44
14 May 2020 16:23
Recebido
14 May 2020 12:45
14 May 2020 12:45
Recebido
13 May 2020 18:12
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
13 May 2020 18:12
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
12 May 2020 13:24
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 12.05.2020)
12 May 2020 12:38
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
07 May 2020 17:16
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
07 May 2020 17:16
Protocolado
07 May 2020 17:08
Elaborado
Ínicio