Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 17/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento16/03/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Assinado
-
EmentaAltera Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal no 4.253/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 do Município.
Altera Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal no 4.253/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 do Município. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Metas de Resultado Primário e Resultado Nominal para o exercício de 2021, 2022 e 2023 constantes no Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 4.253/2020, que passam a vigorar na forma do Anexo de Metas Fiscais - Anexo de Metas Anuais desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 16 de março de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa atualizar o Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 4.253/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.
Tal atualização é motivada pela alteração de saldos de operações de créditos já contratadas, bem como, pela perspectiva de novas contratações, ante a realidade que ora se apresenta, de forte restrição econômica por força da Pandemia da Covid-19.
Impõe-se que o Poder Público reveja sua estratégia de captação de recursos no ano em curso, bem como, a aplicação de saldos de financiamentos já contratados, uma vez que o cenário sugere forte restrição econômica no curto e médio prazos, o que afetará a capacidade de pagamento do ente público.
Ainda, oportuno registrar que em nada se altera quanto à despesa corrente orçada e autorizada para custeio dos serviços essenciais, em especial, os da saúde e assistência social, atualmente os mais pressionados pelo enfrentamento à Pandemia.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão