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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 13/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/03/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de crédito especial.
   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:    

Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS

 

 

12.002.33504300000-0008.0244.0106.1362 – Subvencoes sociais (fonte 1325)

R$

50.000,00

12.002.33209300000-0008.0244.0106.1362 – Indenizações e restituições (fonte 1325)

R$

      300,00

TOTAL

R$

 50.300,00

Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculado à fonte de recurso nº 1325, indica-se como excesso de arrecadação a receita principal 417181211 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a receita de rendimentos 4132100110107 de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais), relativos ao repasse de Emenda Parlamentar Extra Orçamentária GND3 do Deputado Federal Pedro Westphalen.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:           

Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS

 

 

12.002.44905200000-0008.0244.0106.1362– Equipamentos e Material Permanente (fonte 1322)

R$

75.042,60

Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, vinculado à fonte de recurso nº 1322, indica-se por superávit financeiro de exercícios anteriores o valor de R$ 75.042,60, conta 75503-6 do Banco do Brasil.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 01 de Março de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização legislativa para abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social, com a finalidade de incluir no orçamento a Emenda Parlamentar Extra Orçamentária GND3 do Deputado Federal Pedro Westphalen e a Emenda Parlamentar para compra de veículo para a APAE.

Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa.

 

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
29 Mar 2021 14:06
Arquivado
24 Mar 2021 15:52
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
24 Mar 2021 15:51
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
24 Mar 2021 15:51
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
24 Mar 2021 15:49
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
22 Mar 2021 17:11
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 23.03.2021)
22 Mar 2021 17:10
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Mar 2021 11:39
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Mar 2021 11:39
12 Mar 2021 15:54
04 Mar 2021 13:32
Recebido
03 Mar 2021 16:57
Recebido
03 Mar 2021 14:37
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
03 Mar 2021 14:37
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
02 Mar 2021 11:54
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 02.03.2021)
02 Mar 2021 11:54
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Mar 2021 17:36
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Mar 2021 17:36
Protocolado
01 Mar 2021 15:04
Elaborado
Ínicio