Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 13/2021
Dados do Documento
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Data do Documento01/03/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS |
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12.002.33504300000-0008.0244.0106.1362 – Subvencoes sociais (fonte 1325) |
R$ |
50.000,00 |
12.002.33209300000-0008.0244.0106.1362 – Indenizações e restituições (fonte 1325) |
R$ |
300,00 |
TOTAL |
R$ |
50.300,00 |
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculado à fonte de recurso nº 1325, indica-se como excesso de arrecadação a receita principal 417181211 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a receita de rendimentos 4132100110107 de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais), relativos ao repasse de Emenda Parlamentar Extra Orçamentária GND3 do Deputado Federal Pedro Westphalen.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS |
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12.002.44905200000-0008.0244.0106.1362– Equipamentos e Material Permanente (fonte 1322) |
R$ |
75.042,60 |
Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, vinculado à fonte de recurso nº 1322, indica-se por superávit financeiro de exercícios anteriores o valor de R$ 75.042,60, conta 75503-6 do Banco do Brasil.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 01 de Março de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização legislativa para abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social, com a finalidade de incluir no orçamento a Emenda Parlamentar Extra Orçamentária GND3 do Deputado Federal Pedro Westphalen e a Emenda Parlamentar para compra de veículo para a APAE.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão