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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Complementar 1/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/02/2021
  2. Ementa
    Dispõe sobre o reaproveitamento das águas pluviais nos casos em que especifica e dá outras providências.
  Dispõe sobre o reaproveitamento das águas pluviais nos casos em que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° As águas pluviais provenientes dos telhados, sacadas, terraços, marquises e outros espaços abertos existentes em edificações destinadas a residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, públicos ou privados, condomínios residências horizontais e/ou verticais, que tenham área total construída igual ou superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), deverão ser canalizadas para reservatório específico.

Parágrafo Único - A construção do sistema de captação deverá atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da fiscalização Sanitária do Município de Gravataí.

Art. 2° As novas edificações deverão trazer em seu projeto hidráulico a destinação das águas pluviais conforme determinado no art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 3° Toda água captada a que se refere o art. 1º, deverá ser coletada e armazenada em reservatório próprio, sendo que a capacidade deste reservatório deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

§ 1º A água captada e depositada nos reservatórios deverá ser destinada para fins não potáveis, em atividades que não necessitem do uso da água tratada, proveniente da rede pública de abastecimento, tais como:

I - vasos sanitários;

II - lavagem de veículos;

III - lavagem de roupas;

IV - irrigação de hortas, jardins e plantações.

§ 2º As torneiras dos pontos de lavação de água para irrigação e outros, deverão ser do tipo "Uso Restrito".

Art. 4° Os reservatórios utilizados no armazenamento da água captada pelas chuvas de que trada esta Lei Complementar, deverão ser mantidos em boas condições de higiene, de forma a evitar a contaminação desta água e a consequente proliferação de doenças.

Parágrafo Único - A fiscalização destes reservatórios ficará a cargo do Executivo Municipal, através do seu órgão competente.

Art. 5° Toda edificação, seja nova ou não, que não esteja contemplada no art. 1º, também poderá beneficiar-se da captação da água pluvial, desde que seu projeto arquitetônico e hidráulico esteja de acordo com esta Lei Complementar.

Art. 6° Caberá ao Poder Executivo e aos órgãos específicos a elaboração de campanhas de conscientização da população referente ao uso racional da água, de acordo com esta lei complementar.

Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar, com a participação de órgãos competentes, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua publicação.

Art. 8° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,3 de Fevereiro de 2021

 

Fernando Deadpool

 

JUSTIFICATIVA:

O vereador Fernando Deadpool, integrante da Bancada do DEM, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que “dispõe sobre o reaproveitamento das águas pluviais nos casos em que especifica e dá outras providências.”.

A presente proposta visa diminuir o gasto desenfreado de água potável, com o reaproveitamento de águas pluviais para atividades que não necessitam, necessariamente, de água potável, como por exemplo a irrigação de hortas, jardins, entre outras.

Nesse sentido, sabe-se que o abastecimento de água no município de Gravataí, nos últimos anos, vem sendo bastante precário, sendo mais uma medida saneadora para, ao menos, mitigar alguns dos efeitos de nosso abastecimento precário de água.

Isso posto, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto.

Movimentações

Arquivado
23 Feb 2021 13:58
Arquivado
23 Feb 2021 12:04
Protocolado
03 Feb 2021 09:58
Elaborado
Ínicio