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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei 93/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/11/2018
  2. Autores
    Roberto Andrade
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 102 da Lei Municipal nº3.510/14.

PROJETO DE LEI Nº   DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 102 da Lei Municipal nº3.510/14.

 

Autor: Vereador Roberto Andrade.

 

 

 

Artigo 1º - Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 102 da Lei Municipal 3.510/14.

 

            Parágrafo 2º - Tratando-se de Microempreendedor Individual – MEI, a multa prevista no parágrafo primeiro reduz-se à metade.

 

Passando a viger a seguinte redação:

 

Artigo 102 – Nenhum estabelecimento localizado ou Ponto de Referência comercial, industrial, de prestação de serviço ou de entidades associativas, não poderá funcionar sem prévia licença do Município, a qual só será concedida se observada às disposições deste Código e as demais normais legais e regulamentadoras pertinentes.

 

                        Parágrafo primeiro – O descumprimento deste artigo configura infração sujeita à penalidade de multa de 200 (duzentas) UFM´S.

 

                        Parágrafo segundo - Tratando-se de Microempreendedor Individual – MEI, a multa prevista no parágrafo primeiro reduz-se à metade.

 

 

Artigo 2º - revogam-se as disposições em contrário;

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gravatai, 19 de novembro de 2018.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            Visando o desenvolvimento econômico e de empresas situadas no Município de Gravataí, venho propor o presente projeto de lei.

 

            A legislação pátria prevê que deve ser dispensado tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas, porém, a legislação municipal não difere o porte da empresa no tocante a previsão legal de sanção de multa, ou seja, a grande empresa e o microempresário possuem o mesmo valor de sanção, o que podemos referir ser um tratamento igual aos desiguais, no que tange o faturamento.

 

A pequena empresa autuada por falta de alvará, sanção prevista no artigo 102, parágrafo único do Código de Posturas, Lei Municipal 3510/14, possui a mesma sanção da grande empresa, ou seja, ambas são penalizadas com auto de infração com multa de 200UFM’s.

 

Logo, para fins de estabelecer um critério isonômico considerando as peculiaridades dos empresários locais, propomos o presente projeto de lei que visa redução pela metade da previsão da multa prevista no artigo 102 da Li 3510/14 aos Microempresários Individuais, aqueles que possuem faturamento anual até R$81 mil reais.

 

            Temos como fundamentação legal os artigos 29, caput e 30, II da Constituição Federal e lei complementar 123/2006.

 

 

            Para fins de finalização da presente justificativa cito que este projeto de lei foi elaborado com colaboração de um acadêmico que está confeccionando projeto de trabalho de conclusão, o qual cito como forma de agradecimento pela participação nesta proposição, acadêmico Augusto Valentin da Silva Koboldt Gomes.

 

 

 

Movimentações

Arquivado
08 Feb 2019 11:27
Arquivado
08 Feb 2019 11:26
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
07 Feb 2019 14:54
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 7 de fevereiro de 2019)
14 Jan 2019 14:20
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 Dec 2018 13:00
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Dec 2018 17:33
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 18 de dezembro de 2018)
17 Dec 2018 17:19
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Dec 2018 15:21
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Dec 2018 15:21
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 93/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Dec 2018 15:21
Parecer 3/2018 do(a) Projeto De Lei 93/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Dec 2018 09:53
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Lei 93/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Nov 2018 13:32
Recebido
23 Nov 2018 14:17
Recebido
23 Nov 2018 13:22
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
23 Nov 2018 13:22
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
21 Nov 2018 17:17
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 22 de novembro de 2018)
21 Nov 2018 17:11
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Nov 2018 18:17
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Nov 2018 18:17
Protocolado
19 Nov 2018 18:07
Elaborado
Ínicio