Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 83/2018
Dados do Documento
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Data do Documento24/10/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de uso do transporte coletivo Municipal pela Guarda Municipal no Município de Gravataí e dá outras providências.
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Sessões25/10/18 - Reunião Ordinária de 25 de outubro de 2018
27/11/18 - Reunião Ordinária de 27 de novembro de 2018
29/11/18 - Reunião Ordinária de 29 de novembro de 2018
06/12/18 - Reunião Ordinária de 6 de dezembro de 2018
13/12/18 - Reunião Ordinária de 13 de dezembro de 2018
20/12/18 - Reunião Ordinária de 20 de dezembro de 2018
07/02/19 - Reunião Ordinária de 7 de fevereiro de 2019
19/02/19 - Reunião Ordinária de 19.02.2019
26/02/19 - Reunião Ordinária de 26.02.2019
07/03/19 - Reunião Ordinária de 07.03.2019
14/03/19 - Reunião Ordinária de 14.03.2019
21/03/19 - Reunião Ordinária de 21.03.2019
28/03/19 - Reunião Ordinária de 28.03.2019
04/04/19 - Reunião Ordinária de 04.04.2019
11/04/19 - Reunião Ordinária de 11.04.2019
18/04/19 - Reunião Ordinária de 18.04.2019
25/04/19 - Reunião Ordinária do dia 25.04.2019
02/05/19 - Reunião Ordinária de 02.05.2019
09/05/19 - Reunião Ordinária de 09.05.2019
16/05/19 - Reunião Ordinária de 16.05.2019
23/05/19 - Reunião Ordinária de 23.05.2019
30/05/19 - Reunião Ordinária de 30.05.2019
06/06/19 - Reunião Ordinária de 06.06.2019
Dispõe sobre a isenção do pagamento de uso do transporte coletivo Municipal pela Guarda Municipal no Município de Gravataí e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os servidores da Guarda Municipal ficam isentos do pagamento da tarifa no uso do transporte coletivo Municipal, nos termos desta Lei.
Art. 2º Somente poderá beneficiar-se da isenção referida no artigo anterior o Guarda Municipal que estiver se dirigindo ao seu posto de trabalho ou dele retornando à sua residência.
Art. 3º A isenção de que trata esta Lei será concedida mediante a apresentação de qualquer documento de identificação funcional.
Art. 4º A dispensa do uso da farda ou uniforme dos servidores da Guarda Municipal é autorizada, desde que devidamente identificados para a isenção do pagamento da tarifa no transporte coletivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de Outubro de 2018.
Vereador Clebes Mendes
MDB
JUSTIFICATIVA:
O intuito desta isenção é proporcionar ao servidor da Guarda Municipal o direito de se deslocar para o seu posto de trabalho e residência sem ônus da sua renda mensal.
O uso da gratuidade se dará somente durante o trajeto da residência ao Posto de Trabalho e consiste no direito da Guarda Municipal usar o transporte coletivo Municipal, mediante apresentação da carteira de identidade funcional.
Assim, considerando que a matéria é de competência legislativa do Município, conforme art. 30, V, da Constituição da República e considerando também que a aprovação da presente lei não significa ampliação de isenções, portanto sem impacto no valor da tarifa, pedimos a aprovação do presente projeto de lei.
Nobres Vereadores, a fim de atender o interesse público, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de Outubro de 2018.
Vereador Clebes Mendes
MDB
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Trânsito e Transporte
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão