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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei 65/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/08/2018
  2. Documento Assinado
  3. Ementa
    Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias estabelecidas no município de Gravataí, terem em seu quadro funcional, profissional habilitado para atendimento aos clientes que necessitem de atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS Art. 1º - As agências bancárias estabelecidas no município de Gravataí ficam obrigadas a possuir em seu quadro funcional profissionais habilitados para atendimento aos clientes que necessitem , de atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS Art. 2º - As instituições terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da presente Lei, para se adequar às novas exigências. Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoioa Programas de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicada em dobro em caso de reincidência, não obstante as demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das respectivas agências bancárias ou instituições financeiras congêneres. Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto aos atos de fiscalização do seu cumprimento Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias estabelecidas no município de Gravataí, terem em seu quadro funcional, profissionais habilitados para atendimento aos clientes que necessitem de atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - As agências bancárias estabelecidas no Município de Gravataí ficam obrigadas a possuir em seu quadro funcional, profissional habilitado para atendimento aos clientes que necessitem de atendimento na Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS

Art. 2º - As instituições terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da presente Lei, para se adequar às novas exigências.

Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicada em dobro em caso de reincidência, não obstante as demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das respectivas agências bancárias ou instituições financeiras congêneres.

Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto aos atos de fiscalização do seu cumprimento

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

...

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,1 de Agosto de 2018

 

Demétrio Tafras

 

JUSTIFICATIVA: 

A Febraban - Federação Brasileira de Bancos informou que existe um Termo de Ajuste de Condutas - TAC - com o Ministério Público, onde 16 Estados fecharam questão sobre a acessibilidade. Isto posto, as agências bancárias devem ter em seus quadros de funcionários, ao menos um empregado disponível para atendimento que seja capacitado em LIBRAS. O Termo abrange todas as agências de bancos federais, no Brasil inteiro. Em bancos estaduais e privados.

A cláusula 12ª do TAC estabelece que os bancos deverãogarantir aos usuários com deficiência auditiva:

a) Disponibilização de, pelo menos, uma pessoa na dependência capacitada a prestar atendimento às pessoas surdas na Língua  Brasileira de Sinais - LIBRAS, com ênfase nos termos utilizados nas transações e operações bancárias.

Diante de todo o exposto, esse projeto de lei visa tornar visível ao consumidor bancário que a agência bancária possui um empregado habilitado em LIBRAS, por meio da afixação de informativo em local de fácil e acessível local. Agindo assim, a instituição financeira estará obedecendo à Lei Federal n° 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004, O Termo de Ajuste de Conduta - TAC - firmado entre a FEBRABAN.

 

 

Movimentações

Arquivado
15 Aug 2018 08:42
Arquivado
10 Aug 2018 14:21
Recebido
10 Aug 2018 13:14
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
10 Aug 2018 13:14
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
08 Aug 2018 17:44
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 9 de agosto de 2018)
08 Aug 2018 17:13
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
07 Aug 2018 14:32
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
07 Aug 2018 14:32
Protocolado
01 Aug 2018 11:15
Elaborado
Ínicio