Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 59/2018
Dados do Documento
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Data do Documento04/07/2018
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AutoresAirton Leal Vasconcelos
Jô da Farmácia
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Documento Assinado
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EmentaCria 1 (um) cargo efetivo de Relações Públicas e dá outras providências
Cria 1 (um) cargo efetivo de Relações Públicas e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Câmara de Gravataí 01 (um) cargo efetivo de Relações Públicas, com ensino superior completo, reconhecido pelo MEC, em Relações Públicas ou Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, tendo a seguinte especificação:
Nível | Total de Cargos | Denominação | Padrão e Subpadrão |
Principal | 01 | Relações Públicas | 2.5 |
§1º. Dentre os requisitos para ingresso no referido cargo, tem-se o Registro no Conselho competente (conforme Lei Federal nº 5.377/1967 e Decreto nº 63.283/1968) e idade mínima de 18 anos completos.
§2º. A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
§3. A forma de provimento do cargo público será por concurso público de provas ou de provas e títulos.
§4º. Serão atribuições do cargo:
I- Elaborar, coordenar e implantar o planejamento estratégico de comunicação institucional dirigida e integrada entre a Câmara Municipal de Gravataí e os cidadãos, de modo a promover maior integração da instituição com a comunidade, orientando a Câmara na formulação de políticas de Relações Públicas;
II- Elaborar planejamento para o relacionamento da Câmara Municipal de Gravataí com os veículos de comunicação e assessorar a Câmara quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
III- Organizar as reuniões convocadas pela Presidência e pela Direção Geral;
IV- Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente à Câmara Municipal de Vereadores;
V- Acompanhar, quando solicitado, os membros da Mesa Diretora da Casa ou outro parlamentar, mediante autorização da Presidência, em atividades oficiais;
VI- Dar publicidade às ações e às informações institucionais do Poder Legislativo em âmbito interno e externo, realizando, a pedido da Administração, planejamento e execução de campanhas de informação junto aos meios de comunicação;
VII- Providenciar, supervisionar e/ou revisar a elaboração de material informativo da Casa, conforme requerimento da Direção-Geral, observados os princípios da administração pública;
VIII- Efetuar campanha institucional, assessorando na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública;
IX- Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o Legislativo gravataiense;
X- Participar do desenvolvimento de materiais gráficos;
XI- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XII - Prestar assessoria quanto à utilização dos meios audio-visuais, para fins institucionais;
XIII - Planejar, coordenar, divulgar, realizar e acompanhar eventos institucionais destinados ao público interno ou externo à Câmara;
XIV - Promover intercâmbios de informações com entidades técnicas e órgãos governamentais, visando aprimorar o planejamento estratégico de comunicação institucional;
XV- Selecionar arquivos, relatórios, artigos, fotografias, bem como redigir e divulgar material para a publicação na imprensa e meios de comunicação, após aprovação pela Presidência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,4 de Julho de 2018
Airton Leal Vasconcelos Presidente |
Jovane Grosz Amador 1º Secretário |
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos
Senhores Vereadores,
Encaminhamos aos Senhores para estudo, análise e posterior aprovação, o Projeto de Lei acostado da seguinte:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos objetiva, face ao significativo crescimento da demanda de trabalho, e a necessidade de qualificação do planejamento estratégico de comunicação institucional da Casa, a criação de um cargo efetivo de Relações Públicas, o que acarretará na qualificação dos procedimentos institucionais, na melhor prestação de serviços, e no fiel cumprimento do princípio inafastável da publicidade dos atos administrativos.
A Mesa Diretora desta Casa aguarda análise e deliberação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta, visando possibilitar os objetivos acima explicitados.
Sala de reuniões, 4 de julho de 2018.
Airton Leal Vasconcelos Presidente |
Jovane Grosz Amador 1º Secretário |
MESA DIRETORA
Movimentações
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão