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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei 49/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/06/2018
  2. Autores
    Rosane Bordignon
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO RUIDOSOS NO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É proibido queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, no município de Gravataí, abrangendo os espaços públicos e privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampido. Parágrafo único: A Prefeitura apenas concederá Licença de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos que fabricam ou comercializam fogos de vista com ausência de estampido. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí. VEREADORA ROSANE BORDIGNON JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar visa a proteger cães, gatos, pássaros e aves do barulho produzido pela queima de fogos, que é extremamente prejudicial aos animais, fazendo-os sofrer muito por terem a audição mais aguçada que a dos humanos. O ruído da queima de fogos de artifício ultrapassa os 125 decibéis, equivalente ao som produzido por aviões a jato e ultrapassa os decibéis previstos na legislação municipal sobre poluição sonora. Outro grupo amplamente afetado pelos danos provocados pelos barulhos de fogos de artifícios, são o de portadores do autismo. Muitas crianças com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) têm dificuldade em regular a informação sensorial que lhes bombardeia diariamente. Muitas crianças com autismo têm ‘ouvidos’ supersensíveis a ruídos e experiência de reações intensificadas a pressões súbitas, estalos ou estouros, especialmente fogos de artifício. Muitas crianças com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) têm dificuldade em regular a informação sensorial que lhes bombardeia diariamente. Elas podem ser excessivamente sensíveis ou sub-sensível a sons e podem ter dificuldade em interpretar informações sensoriais que seu cérebro recebe. Cada ser humano processa informações sensoriais de forma diferente – dessa forma não somos todos iguais. Mas quando a sensibilidade ao ruído se torna um obstáculo ao funcionamento diário típico de uma pessoa, o desenvolvimento, a vida social e comportamento, ele é conhecido e chamado de Transtorno de Processamento Sensorial. Muitas crianças com autismo têm ‘ouvidos’ supersensíveis a ruídos e experiência de reações intensificadas a pressões súbitas, estalos ou estouros, especialmente fogos de artifício.

PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO RUIDOSOS NO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ

 

 

 

 

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

               Art. 1º - É proibido queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, no município de Gravataí, abrangendo os espaços públicos e privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampido.

 

Parágrafo único: A Prefeitura apenas concederá Licença de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos que fabricam ou comercializam fogos de vista com ausência de estampido.

 

          Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí.

VEREADORA ROSANE BORDIGNON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Lei Complementar visa a proteger cães, gatos, pássaros e aves do barulho produzido pela queima de fogos, que é extremamente prejudicial aos animais, fazendo-os sofrer muito por terem a audição mais aguçada que a dos humanos. O ruído da queima de fogos de artifício ultrapassa os 125 decibéis, equivalente ao som produzido por aviões a jato e ultrapassa os decibéis previstos na legislação municipal sobre poluição sonora.

Outro grupo amplamente afetado pelos danos provocados pelos barulhos de fogos de artifícios, são o de portadores do autismo. Muitas crianças com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) têm dificuldade em regular a informação sensorial que lhes bombardeia diariamente. Muitas crianças com autismo têm ‘ouvidos’ supersensíveis a ruídos e experiência de reações intensificadas a pressões súbitas, estalos ou estouros, especialmente fogos de artifício.

Muitas crianças com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) têm dificuldade em regular a informação sensorial que lhes bombardeia diariamente. Elas podem ser excessivamente sensíveis ou sub-sensível a sons e podem ter dificuldade em interpretar informações sensoriais que seu cérebro recebe.

Cada ser humano processa informações sensoriais de forma diferente – dessa forma não somos todos iguais. Mas quando a sensibilidade ao ruído se torna um obstáculo ao funcionamento diário típico de uma pessoa, o desenvolvimento, a vida social e comportamento, ele é conhecido e chamado de Transtorno de Processamento Sensorial. Muitas crianças com autismo têm ‘ouvidos’ supersensíveis a ruídos e experiência de reações intensificadas a pressões súbitas, estalos ou estouros, especialmente fogos de artifício.

 

 

 

 

 

Movimentações

Arquivado
11 Jun 2018 18:24
Arquivado
11 Jun 2018 17:05
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 12 de junho de 2018)
11 Jun 2018 17:03
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
08 Jun 2018 15:07
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
08 Jun 2018 15:07
Protocolado
08 Jun 2018 14:31
Elaborado
Ínicio