Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 47/2018
Dados do Documento
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Data do Documento05/06/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaTorna obrigatório dispor de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos no âmbito do município de Gravataí, e dá outras providências.
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Sessões07/06/18 - Reunião Ordinária de 07 de junho de 2018
05/07/18 - Reunião Ordinária de 5 de julho de 2018
12/07/18 - Reunião Ordinária de 12 de julho de 2018
19/07/18 - Reunião Ordinária de 19 de julho de 2018
26/07/18 - Reunião Ordinária de 26 de julho de 2018
07/08/18 - Reunião Ordinária de 7 de agosto de 2018
14/08/18 - Reunião Ordinária de 14 de agosto de 2018
21/08/18 - Reunião Ordinária de 21 de agosto de 2018
28/08/18 - Reunião Ordinária de 28 de agosto de 2018
04/09/18 - Reunião Ordinária de 04 de setembro de 2018
11/09/18 - Reunião Ordinária de 11 de setembro de 2018
18/09/18 - Reunião Ordinária do dia 18 de setembro de 2018
25/09/18 - Reunião Ordinária de 25 de setembro de 2018
02/10/18 - Reunião Ordinária de 02 de outubro de 2018 (Aprovado)
Torna obrigatório dispor de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos no âmbito do município de Gravataí, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica determinada a disposição gratuita e obrigatória de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida em todos os eventos públicos no âmbito do município de Gravataí.
Parágrafo único: O banheiro químico adaptado será de uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e, em caso de necessidade de assistência, de seu acompanhante.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o organizador do evento disponibilizará de, no mínimo, 1 (um) banheiro químico com acessibilidade, conforme regulamentado pelas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, para cada conjunto de 10 (dez) banheiros químicos convencionais instalados.
Parágrafo único: Em havendo menos de 10 (dez) banheiros químicos convencionais, disponibilizar-se-á 1 (um) banheiro químico adaptado.
Art. 3º O poder executivo regulamentará as penalidades aplicáveis da presente norma.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,5 de Junho de 2018
Bombeiro Batista
JUSTIFICATIVA:
A essência do presente projeto de lei é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social, nas mais diversas esferas, por meio de garantias básicas de acessibilidade.
Para reforçar ainda mais essa temática, sentiu-se a necessidade de incorporar ao arcabouço legal uma regra específica para banheiros químicos utilizados em eventos públicos. Muitas pessoas com deficiência enfrentam diariamente a dificuldade de locomoção ou de acesso a locais de uso comum, dificuldades essas que se agravam quando frequentam eventos com grande concentração de pessoas. Nessas situações, o tratamento desigual se sobressai, o que clama por providências do Poder Legislativo.
O intuito desta proposição é, portanto, garantir a acessibilidade em situações em que comumente não se dispõe de estrutura sanitária adequada ao recebimento digno de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Assim, apresento aos nobres Pares desta Casa Legislativa este Projeto de Lei, de grande importância para a nossa sociedade, pedindo apoio para sua aprovação.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão