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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei 42/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/05/2018
  2. Autores
    Paulinho da Farmácia
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Institui a Semana de Prevenção, Orientação e Luta contra as Hepatites Virais, dos dias 24 a 30 de julho, no Município de Gravataí e dá outras providências

 

“Institui a Semana de Prevenção, Orientação e Luta contra as Hepatites Virais, dos dias 24 a 30 de julho, no Município de Gravataí e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica instituído, no âmbito do Município de Gravataí, a “Semana de Prevenção, Orientação e Luta contra as hepatites Virais”, a ser realizada anualmente, dos dias 23 a 29, por compreender o dia 28 de julho que é o “Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais. ”

Parágrafo único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. 

Art. 2º. A Semana de Prevenção, Orientação e Luta contra as Hepatites Virais poderá contar com várias ações educativas, como programas de orientação, prevenção e formas de tratamento para combater as hepatites virais, campanhas de esclarecimento e diagnóstico precoce da doença junto à população, também divulgação sobre o tema à sociedade, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo esclarecer e orientar a população acerca das hepatites virais, alertando a sociedade para este problema de saúde pública e promovendo o acesso à informação e conscientização desta doença.

Em 2010 a Organização Mundial da saúde (OMS) instituiu o dia 28 de julho como sendo o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais. As hepatites Virais são a principal causa de câncer no fígado e de acordo com o Ministério da Saúde estima-se que cerca de 3 milhões de brasileiros estão infectados pela hepatite no Brasil, na maioria dos casos tornando-se portadores crônicos.

A hepatite é uma doença viral infecciosa, que ataca o fígado e pode ser aguda a crônica. São cinco os tipos identificados, hepatite A, B, C, D e E. As do tipo A e E só se manifestam na forma aguda, os tipos B, C e D podem se tornar crônicas. Os sintomas se assemelham a outras doenças, e podem ser facilmente confundidos, como febre, cansaço, tontura, enjoos, vômito, dores abdominais, pele os olhos amarelados.  Quando não diagnosticada pode evoluir para casos com gravidade, como cirrose hepática ou câncer de fígado. Importante a identificação da doença e seu eventual tratamento para um monitoramento.

As formas de contágio, no caso da hepatite A, é ingestão de água ou alimentos contaminados, na hepatite B, contato com o sangue, tecido contaminado ou relações sexuais, para esta forma existe vacina disponível nos postos de saúde. O tipo C, também é através de contato com o sangue. O tipo D é ocorre em pessoas portadoras do tipo B. Já no caso do tipo E a transmissão é via digestiva (transmissão fecal-oral), provocando epidemias em certas regiões.

Como prevenção para os casos de hepatite destacamos a questão da higiene, cuidado com consumo de água e alimentos devidamente higienizados, para caso de hepatite A. Já para os outros tipos, cuidados no uso de piercings, alicates de unhas, navalhas, agulhas e seringas, quaisquer objetos cortantes.

Com relação ao tratamento para as formas crônicas, os tipos A e E podem ter tratamento eficaz, possibilitando a cura. Já as formas B, C, e D não apresentam tratamento, o que ocorre é o controle dos sintomas, prevenindo o aparecimento de cirrose e câncer. O Sistema Único de Saúde disponibiliza um teste para diagnóstico de hepatite que deve ser realizado por pessoas vulneráveis, que realizaram transfusões antes de 1993, usuários de drogas, dentre outros.

Diante deste quadro, a orientação e conscientização das hepatites virais deve ser efetiva, através de ações estratégicas permanentes que esclareçam a população afim de minimizar o contágio, prevenindo quadros crônicos e proporcionando tratamento adequado aos portadores desta doença.

 

 

 

 

Câmara Municipal, em Gravataí, 15 de maio de 2018.

 

                                  

Vereador Paulo Remi Silveira Martins - PMDB

(Paulinho da Farmácia)

 

Movimentações

Arquivado
25 Jun 2018 14:40
Arquivado
25 Jun 2018 14:39
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Jun 2018 16:35
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
15 Jun 2018 15:38
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
13 Jun 2018 18:13
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
08 Jun 2018 15:15
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
08 Jun 2018 13:57
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
06 Jun 2018 18:01
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 07 de junho de 2018)
06 Jun 2018 17:32
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Jun 2018 17:00
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Jun 2018 17:00
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 42/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Jun 2018 14:45
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Lei 42/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
21 May 2018 16:50
Recebido
18 May 2018 14:07
Recebido
18 May 2018 13:40
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Saúde
18 May 2018 13:40
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
16 May 2018 17:06
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 17 de maio de 2018)
16 May 2018 17:02
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
16 May 2018 15:57
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
16 May 2018 15:56
Protocolado
16 May 2018 15:48
Elaborado
Ínicio