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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei 35/2018

Dados do Documento

  Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Gravataí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa Farmácia Solidária no Município de Gravataí, com o objetivo de favorecer a população de baixa renda, por meio da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil.

§1º Ainda poderá haver doações de medicamentos dentro do prazo de validade por parte das drogarias, distribuidoras, indústrias farmacêuticas, clínicas médicas e médicos, com o intuito de atender um número maior de pessoas.

Art. 2º A Farmácia Solidária poderá ser organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao desenvolvimento do Programa.

Art. 3º É prevista a arrecadação junto à população de Gravataí dos medicamentos armazenados em domicílios e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório responsável por sua fabricação.

§1º A Secretaria Municipal da Saúde, por meio de Agentes Comunitários de Saúde, ficará responsável pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos domicílios.

§2º Por meio de formulário padrão, fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde, os Agentes Comunitários de Saúde, deverão preencher os dados solicitados, como denominação, quantidade e prazo de validade do medicamento, além de coletar o nome e assinatura do doador.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde, no transcorrer do desenvolvimento do Programa poderá instituir mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades Básicas de Saúde, de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno atendimentos da demanda.

Art 5º A Secretaria de Saúde do Município deverá formar um estoque de medicamentos doados, sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa a ser desempenhada por profissionais da área médica, pertencentes ao quadro de funcionários do Município.

§1º A Secretaria Municipal da Saúde dará a destinação correta aos medicamentos com prazo de validade vencidos.

Art 6º As crianças em acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda per capita de um quarto do salário mínimo por integrante, terão prioridade no atendimento do Programa.

Art 7º A Secretaria Municipal da Saúde poderá celebrar convênios, que vigorará sob sua supervisão, com instituições da Sociedade Civil que dispõe de estrutura técnica e administrativa para operar o Programa Farmácia Solidária, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.

Art 8º O Município executará campanhas de doação de medicamentos, buscando sensibilizar a população, as autoridades, as empresas privadas, instituições da sociedade civil e a comunidade, para estimular a entrega de medicamentos, com o fim de evitar o desperdício e divulgar os seus benefícios.

Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, contados da data de sua publicação.

Art 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,27 de Abril de 2018

 

Jô da Farmácia

 

JUSTIFICATIVA:

  O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal levar até a população carente condições mínimas de saúde, podendo através do recebimento de medicamentos gratuitos a conclusão de seu tratamento médico, ou a continuidade deste.

  Sabemos que em nossa cidade há um grande número de pessoas carentes que não dispõe de valores financeiros para custear seu tratamento médico e este projeto irá proporcionar uma qualidade de vida a estas pessoas, ainda, irá evitar que muitos pacientes retornem ao atendimento médico, já que conseguiram através de recebimento de medicamento realizar o tratamento solicitado.

        Projetos iguais a este tem se espalhado por diversos Estados e Municípios brasileiros, dada a sua relevância e importância social, por tal motivo tomei a inciativa de trazer para nossa cidade.

           Ainda, há que se considerar a competência do Município de legislar sobre assuntos de interesse local, com previsão legal no artigo 30, I, da Constituição Federal.

       Por fim, o presente projeto visa a conscientização da população, das empresas, dos laboratórios, do não desperdício de medicamentos e consequentemente os benefícios que trará a população carente, em especial as crianças e idosos.

 

Movimentações

Arquivado
04 Sep 2018 17:45
Arquivado
03 Sep 2018 17:17
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 04 de setembro de 2018)
27 Aug 2018 17:49
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 28 de agosto de 2018)
20 Aug 2018 17:07
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 21 de agosto de 2018)
13 Aug 2018 17:31
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 14 de agosto de 2018)
06 Aug 2018 17:25
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 7 de agosto de 2018)
30 Jul 2018 17:23
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 31 de julho de 2018)
23 Jul 2018 17:42
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 24 de julho de 2018)
16 Jul 2018 17:52
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 17 de julho de 2018)
11 Jul 2018 13:43
Removido da ordem do dia (Reunião Ordinária de 10 de julho de 2018)
09 Jul 2018 15:17
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 10 de julho de 2018)
02 Jul 2018 17:25
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 03 de julho de 2018)
25 Jun 2018 17:14
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 26 de junho de 2018)
21 Jun 2018 16:49
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 21 de junho de 2018)
18 Jun 2018 17:27
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 19 de junho de 2018)
11 Jun 2018 17:08
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 12 de junho de 2018)
04 Jun 2018 17:24
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 5 de junho de 2018)
04 Jun 2018 17:19
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
24 May 2018 17:44
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 May 2018 17:44
Parecer 3/2018 do(a) Projeto De Lei 35/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 May 2018 17:44
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Lei 35/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
23 May 2018 17:22
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Lei 35/2018 - Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
07 May 2018 23:22
Recebido
04 May 2018 15:43
Recebido
04 May 2018 13:38
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Saúde
04 May 2018 13:38
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
02 May 2018 17:02
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 3 de maio de 2018)
02 May 2018 17:00
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
27 Apr 2018 15:47
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
27 Apr 2018 15:46
Protocolado
27 Apr 2018 15:34
Elaborado
Ínicio