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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Decreto Legislativo 6/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/11/2018
  2. Autores
    Paulinho da Farmácia
  3. Ementa
    Prestação de Contas do Município de Gravataí, do exercício 2010

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o seguinte

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº     /2018.

 

 

“Prestação de Contas do Município de Gravataí, do exercício 2010.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE GRAVATAÍ

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art.1º Fica aprovada a Prestação de Contas do Executivo Municipal, dos administradores Senhora Rita Teresinha Sanco Lima, Anabel Lorenzi e Senhor Cristiano Kingeski Lucrécio, referente ao exercício de 2010, em consonância com o Parecer de nº 18.451, relativo ao Processo nº 001065-02.00/10-9, exarado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único: O Parecer, referido no caput deste artigo, é parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Gravataí, 05 de novembro de 2018

 

 

 

Vereador Jovane Grosz Amador

Presidente

 

Vereador Paulinho da Farmácia

Relator

 

Vereador Wagner Padilha

Membro

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, seguindo a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu parecer favorável as contas do Executivo Municipal do exercício de 2010, exara parecer favorável, uma vez que foram atendidas todas as normas regimentais, sendo respeitados os pressupostos de aplicação dos recursos financeiros de acordo com as leis orçamentárias vigentes.

Para a elaboração do presente Projeto de Decreto Legislativo foram observadas todas as formalidades legais e regimentais, oferecendo-se aos administradores prazo hábil para suas manifestações, consoante aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Os administradores, após terem sido devidamente notificados, não se manifestaram.

Assim, observadas todas as exigências legais, a Comissão de Finanças e Orçamento submete o presente Decreto Legislativo a apreciação dos nobres parlamentares.

 

 

 

 

 

Movimentações

Arquivado
14 Jan 2019 14:05
Arquivado
17 Dec 2018 13:11
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
12 Dec 2018 15:34
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
07 Dec 2018 18:39
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
30 Nov 2018 15:20
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
28 Nov 2018 13:59
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
23 Nov 2018 13:29
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
21 Nov 2018 14:48
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
21 Nov 2018 14:48
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
21 Nov 2018 14:48
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
14 Nov 2018 10:34
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
09 Nov 2018 15:15
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
09 Nov 2018 13:49
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
07 Nov 2018 17:20
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 8 de novembro de 2018)
07 Nov 2018 17:19
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
07 Nov 2018 13:29
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
07 Nov 2018 13:29
07 Nov 2018 13:25
07 Nov 2018 13:25
Recebido
07 Nov 2018 13:24
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
07 Nov 2018 13:24
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
05 Nov 2018 17:13
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 6 de novembro de 2018)
05 Nov 2018 16:23
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Nov 2018 16:21
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Nov 2018 16:21
Protocolado
05 Nov 2018 15:36
Elaborado
Ínicio