Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Decreto Legislativo 6/2018
Dados do Documento
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Data do Documento05/11/2018
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Assinado
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EmentaPrestação de Contas do Município de Gravataí, do exercício 2010
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o seguinte
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2018.
“Prestação de Contas do Município de Gravataí, do exercício 2010.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º Fica aprovada a Prestação de Contas do Executivo Municipal, dos administradores Senhora Rita Teresinha Sanco Lima, Anabel Lorenzi e Senhor Cristiano Kingeski Lucrécio, referente ao exercício de 2010, em consonância com o Parecer de nº 18.451, relativo ao Processo nº 001065-02.00/10-9, exarado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: O Parecer, referido no caput deste artigo, é parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Gravataí, 05 de novembro de 2018
Vereador Jovane Grosz Amador
Presidente
Vereador Paulinho da Farmácia
Relator
Vereador Wagner Padilha
Membro
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, seguindo a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu parecer favorável as contas do Executivo Municipal do exercício de 2010, exara parecer favorável, uma vez que foram atendidas todas as normas regimentais, sendo respeitados os pressupostos de aplicação dos recursos financeiros de acordo com as leis orçamentárias vigentes.
Para a elaboração do presente Projeto de Decreto Legislativo foram observadas todas as formalidades legais e regimentais, oferecendo-se aos administradores prazo hábil para suas manifestações, consoante aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Os administradores, após terem sido devidamente notificados, não se manifestaram.
Assim, observadas todas as exigências legais, a Comissão de Finanças e Orçamento submete o presente Decreto Legislativo a apreciação dos nobres parlamentares.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão