Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 5/2019 do(a) Projeto De Lei 40/2019
Dados do Documento
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Data do Documento29/04/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 40/2019 que dispõe sobre a obrigação de assentos preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas obesas, bem como de mesas adaptadas para cadeirantes e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 40/2019, de 08/04/2019, que dispõe sobre a obrigação de assentos preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas obesas, bem como de mesas adaptadas para cadeirantes e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 40/2019, do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Fonseca que "dispõe sobre a obrigação de assentos preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas obesas, bem como de mesas adaptadas para cadeirantes e dá outras providências".
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento. Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
IV - Retificação
Requer seja desconsiderado o Parecer 2/2019, uma vez que constou erro na elaboração do mesmo.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 29 de Abril de 2019.