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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 4/2019 do(a) Projeto De Lei 33/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/04/2019
  2. Autores
    Nadir Rocha
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no Município de Gravataí, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018”.

COMISSÃO DE URBANISMO, HABITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 33/2019 de 25/3/2019

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no Município de Gravataí, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018”.

 

A Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 33/2019, de autoria do Prefeito Alex Peixe, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos, em atenção ao Regimento Interno (art. 50), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no Município de Gravataí, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018”.

 

II – Exame

A proposição busca criar a obrigatoriedade de todas as repartições públicas municipais afixarem placas ou cartazes divulgando sobre a Lei Federal que dispensa o reconhecimento de firma de cópias em cartório, para utilização em procedimentos administrativos.

A medida interfere em atribuições de natureza administrativa, e ainda gera despesas ao Poder Executivo, que deverá confeccionar o material.

Apresenta vício de iniciativa, uma vez que é privativa do Chefe do Poder, conforme art. 60, II, d, da Constituição do Estado.

 

III – Opinião

Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 22 de abril de 2019.

 

NADIR ROCHA

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

FÁBIO ÁVILA

REALATOR

 

ALEX PEIXE

MEMBRO

Movimentações

Arquivado
26 Apr 2019 15:29
Arquivado
22 Apr 2019 18:33
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Apr 2019 18:32
Protocolado
22 Apr 2019 16:46
Elaborado
Ínicio