Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 4/2019 do(a) Projeto De Lei 33/2019
Dados do Documento
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Data do Documento22/04/2019
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AutoresNadir Rocha
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no Município de Gravataí, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018”.
COMISSÃO DE URBANISMO, HABITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 33/2019 de 25/3/2019
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no Município de Gravataí, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018”.
A Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 33/2019, de autoria do Prefeito Alex Peixe, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos, em atenção ao Regimento Interno (art. 50), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no Município de Gravataí, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018”.
II – Exame
A proposição busca criar a obrigatoriedade de todas as repartições públicas municipais afixarem placas ou cartazes divulgando sobre a Lei Federal que dispensa o reconhecimento de firma de cópias em cartório, para utilização em procedimentos administrativos.
A medida interfere em atribuições de natureza administrativa, e ainda gera despesas ao Poder Executivo, que deverá confeccionar o material.
Apresenta vício de iniciativa, uma vez que é privativa do Chefe do Poder, conforme art. 60, II, d, da Constituição do Estado.
III – Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2019.
NADIR ROCHA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
FÁBIO ÁVILA
REALATOR
ALEX PEIXE
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão