Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 7/2019
Dados do Documento
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Data do Documento18/03/2019
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AutoresAirton Leal Vasconcelos
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaMATÉRIA: PROJETO DE LEI N° 0007/2019 DE 06/02/2019
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0007/2018, de 06 de Fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a determinação da divulgação da capacidade de atendimento, lista das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e listagem de espera da educação infantil no município de Gravataí
A Comissão de Educação e Assistência Social desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0007/2019, do Vereador Dilamar Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de de autoria do Vereador Dilamar Soares,que dispõe sobre determinação da divulgação da capacidade de atendimento, lista das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e listagem de espera da educação infantil no Município de Gravataí/RS.
II – Exame
Em análise ao presente projeto de lei, entendendo a relevância do aspecto do mérito- pertinência do interesse da população em poder exercer o controle social, fiscalização, acerca da temática, dado que a matéria das vagas na Rede Pública de Educação Infantil do Município é de expressivo interesse coletivo.
III – Opinião Conclusiva
Favorável , devendo ser apresentado em Plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Câmara Municipal de Gravataí, 18 de Março de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão