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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 31/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/04/2019
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer que Projeto de Lei nº 31/2019 que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, e dá outras providências.

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 31/2019, de 22/03/2019, que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, e dá outras providências.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 31/2019, do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

        PARECER 

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei nº 31/2019, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dimas Costa que “cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, e dá outras providências”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto.

 

III – Opinião Conclusiva

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

É o parecer, sob censura.

 

 

Câmara Municipal de Gravataí, 15 de Abril de 2019.

Movimentações

Arquivado
17 Jul 2019 13:09
Arquivado
15 Apr 2019 16:59
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
15 Apr 2019 16:34
Protocolado
15 Apr 2019 16:28
Elaborado
Ínicio