logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 23/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/03/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Altera o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 3.440/2013 e dá outras providências.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0023/2019 de 25/02/2019

Altera o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 3.440/2013 e dá outras providências.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0023/2019, de autoria do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Bombeiro Batista que “altera o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 3.440/2013 e dá outras providências”.

 

II – Exame

A matéria em comento se ajusta à competência legislativa local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República.

Ademais, não vislumbramos qualquer óbice legal ou constitucional que impeça a aprovação do Projeto de Lei sob análise.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 18 de março de 2019.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
25 Apr 2019 14:35
Arquivado
18 Mar 2019 17:19
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Mar 2019 17:19
Protocolado
18 Mar 2019 16:55
Elaborado
Ínicio