Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 22/2019
Dados do Documento
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Data do Documento18/03/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 22/2019.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 22/19, de 22 de 02 de 2019, que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 22/2019, do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei , tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei nº 22/2019 de autoria do Vereador Dimas Costa que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido projeto.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 18 de Março de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão