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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 17/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/03/2019
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer ao Projeto de Lei 17/2019

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 17/2019, de 19 de fevereiro de 2019, que torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos no Município de Gravataí, e dá outras providências.

 

A Comissão de Direitos e Bem Estar Animal desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 17/2018, do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

I – Relatório

        O nobre Vereador Bombeiro Batista apresenta um Projeto de Lei  que torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos no Município de Gravataí, e dá outras providências.

II – Exame

        O artigo 170, IV da Lei Orgânica prevê que cabe ao Poder Público, através de seus órgãos da administração direta, indireta e funcional, proteger a fauna, flora e paisagem natural, vedadas as práticas que coloquem em risco sua formação ecológica e paisagística, provocando extinção de espécies,inclusive animais domésticos. O projeto em análise visa proteger os animais domésticos em estabelecimentos de higiene e estética. Diante do dispositivo legal e da competência dessa comissão não há óbice ao projeto.

III – Opinião Conclusiva

        Pelo Mérito do Projeto essa comissão é favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

É o parecer, sob censura.

 

 

Câmara Municipal de Gravataí, 7 de Março de 2019.

Movimentações

Arquivado
01 Jul 2019 17:52
Arquivado
17 Jun 2019 15:09
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Apr 2019 15:11
Protocolado
07 Mar 2019 16:22
Elaborado
Ínicio