Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 16/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento11/03/2019
-
AutoresAlex Tavares
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
EmentaProíbe a produção e a comercialização de "ossos de couro bovino" para cães no Município de Gravataí, e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0016/2019 de 19/02/2019
Proíbe a produção e a comercialização de "ossos de couro bovino" para cães no Município de Gravataí, e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0016/2019, de autoria do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela rejeição.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Bombeiro Batista que “proíbe a produção e a comercialização de ‘ossos de couro bovino’ para cães no Município de Gravataí, e dá outras providências”.
II – Exame
A matéria de que trata o Projeto de Lei, proibição de produção e consumo de ossos de couro bovino, tem relação com produção e consumo, matéria sobre a qual, na partição das competências dos entes federados, cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, conforme estabelece o artigo 24, inciso V, da Constituição da República.
Portanto, não se ajusta à competência legislativa do Município vedar a produção ou restringir a comercialização de produtos, como no caso da proposição sob análise.
Por todo o exposto, opinamos pela inviabilidade do presente Projeto de Lei, pois dispõe sobre matéria que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, o que o faz materialmente inconstitucional.
III – Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 11 de março de 2019.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão