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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 16/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/03/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Proíbe a produção e a comercialização de "ossos de couro bovino" para cães no Município de Gravataí, e dá outras providências.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0016/2019 de 19/02/2019

Proíbe a produção e a comercialização de "ossos de couro bovino" para cães no Município de Gravataí, e dá outras providências.

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0016/2019, de autoria do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela rejeição.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Bombeiro Batista que “proíbe a produção e a comercialização de ‘ossos de couro bovino’ para cães no Município de Gravataí, e dá outras providências”.

 

II – Exame

A matéria de que trata o Projeto de Lei, proibição de produção e consumo de ossos de couro bovino, tem relação com produção e consumo, matéria sobre a qual, na partição das competências dos entes federados, cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, conforme estabelece o artigo 24, inciso V, da Constituição da República.

Portanto, não se ajusta à competência legislativa do Município vedar a produção ou restringir a comercialização de produtos, como no caso da proposição sob análise.     

Por todo o exposto, opinamos pela inviabilidade do presente Projeto de Lei, pois dispõe sobre matéria que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, o que o faz materialmente inconstitucional.        

 

III – Opinião

Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 11 de março de 2019.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
15 Mar 2019 16:04
Arquivado
12 Mar 2019 14:50
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Mar 2019 14:49
Protocolado
11 Mar 2019 13:48
Elaborado
Ínicio