Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 13/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento12/03/2019
-
AutoresEvandro Soares
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
EmentaParecer da Comissão de Defesa Dos Direitos da Pessoa com Deficiência acerca do Projeto 13/2019.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 13/2019, de 14 de fevereiro de 2019, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares no âmbito do município de Gravataí de possuírem carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida."
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 13/2019, do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Fonseca que dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares no âmbito do município de Gravataí de possuírem carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
II – Exame
Em análise ao presente Projeto de Lei, restringindo-a somente ao aspecto de interesse da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, percebe-se que o mesmo vem ao encontro do interesse da população portadora da deficiências e que as medidas propostas vem justamente para facilitar a inclusão dos mesmos , proporcionando-lhes, por consequência, uma melhor qualidade de vida.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
Câmara Municipal de Gravataí, 12 de Março de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão