logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 13/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/03/2019
  2. Autores
    Evandro Soares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer da Comissão de Defesa Dos Direitos da Pessoa com Deficiência acerca do Projeto 13/2019.

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 13/2019, de 14 de fevereiro de 2019, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares no âmbito do município de Gravataí de possuírem carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida."

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 13/2019, do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Fonseca que dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares no âmbito do município de Gravataí de possuírem carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

II – Exame

Em análise ao presente Projeto de Lei, restringindo-a somente ao aspecto de interesse da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, percebe-se que o mesmo vem ao encontro do interesse da população portadora da deficiências e que as medidas propostas vem justamente para facilitar a inclusão dos mesmos , proporcionando-lhes, por consequência, uma melhor qualidade de vida.

III – Opinião Conclusiva

 

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

Câmara Municipal de Gravataí, 12 de Março de 2019.

Movimentações

Arquivado
25 Apr 2019 14:31
Arquivado
14 Mar 2019 08:19
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Mar 2019 08:18
Protocolado
12 Mar 2019 13:23
Elaborado
Ínicio