Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 11/2019
Dados do Documento
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Data do Documento26/02/2019
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaInstitui regras para a concessão de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de Gravataí/RS.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 0011/2019 de 12/02/2019
Institui regras para a concessão de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de Gravataí/RS.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 0011/2019, de autoria da Mesa Diretora, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei da Mesa Diretora que “institui regras para a concessão de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de Gravataí/RS”.
II – Exame
A proposição em questão regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo, as regras para concessão de adiantamento de numerário, previsto nos artigos 66 e seguintes da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
O Projeto de Lei apresentado não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei, uma vez que formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2019.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão