Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 4/2019 do(a) Projeto De Decreto Legislativo 26/2019
Dados do Documento
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Data do Documento04/07/2019
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaPrestação de Contas do Município de Gravataí do exercício 2015.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2019 DE 27/06/2019
“Prestação de Contas do Município de Gravataí do exercício 2015”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2019, de sua autoria, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 164, § 1º, §2º e 165), conheceu o Projeto de Decreto Legislativo; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que pretende a “Prestação de Contas do Município de Gravataí do exercício 2015”.
O projeto em análise, teve origem em razão do processo nº 002236-02.00/15-0, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob forma de Prestação de Contas, e apresenta avaliação do referido Tribunal que menciona através do Parecer nº 19.945: ”Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Gravataí, correspondentes ao exercício 2015, gestão dos senhores Marco Aurelio Soares Alba e Francisco de Souza Pinho...”. (fls. 653 e 654).
II – Exame
Por se tratar, em tese, de processo que afeta financeira e/ou o planejamento, a presente prestação de contas baixou com vistas a presente Comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade do Presidente, ora signatário, para emissão de Parecer quanto à sua aprovação, nesta Casa Legislativa.
Em análise, foram observadas todas as formalidades legais e regimentais, sendo notificados os administradores para se manifestarem, em prazo hábil, oportunizando contraditório e ampla defesa. Não houve manifestação por parte dos administradores.
Considerando que o Processo em tela respeita os pressupostos de aplicação dos recursos financeiros e estão de acordo com as leis orçamentárias vigentes, o presente relator opina favoravelmente pelo prosseguimento de sua tramitação, para análise e discussão em Plenário e aprovação.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário para aprovação.
Sala das Comissões, 04 de julho de 2019.
PAULINHO DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
JOVANE AMADOR
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão