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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 4/2019 do(a) Projeto De Decreto Legislativo 26/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/07/2019
  2. Autores
    Paulinho da Farmácia
  3. Ementa
    Prestação de Contas do Município de Gravataí do exercício 2015.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

MATÉRIA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2019 DE 27/06/2019 

“Prestação de Contas do Município de Gravataí do exercício 2015”.

A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2019, de sua autoria, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:

 

PARECER

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 164, § 1º, §2º e 165), conheceu o Projeto de Decreto Legislativo; tendo em vista a competência da matéria.

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que pretende a “Prestação de Contas do Município de Gravataí do exercício 2015”.

O projeto em análise, teve origem em razão do processo nº 002236-02.00/15-0, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob forma de Prestação de Contas, e apresenta avaliação do referido Tribunal que menciona através do Parecer nº 19.945: ”Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Gravataí, correspondentes ao exercício 2015, gestão dos senhores Marco Aurelio Soares Alba e Francisco de Souza Pinho...”. (fls. 653 e 654).

II – Exame

Por se tratar, em tese, de processo que afeta financeira e/ou o planejamento, a presente prestação de contas baixou com vistas a presente Comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade do Presidente, ora signatário, para emissão de Parecer quanto à sua aprovação, nesta Casa Legislativa.

Em análise, foram observadas todas as formalidades legais e regimentais, sendo notificados os administradores para se manifestarem, em prazo hábil, oportunizando contraditório e ampla defesa. Não houve manifestação por parte dos administradores.

Considerando que o Processo em tela respeita os pressupostos de aplicação dos recursos financeiros e estão de acordo com as leis orçamentárias vigentes, o presente relator opina favoravelmente pelo prosseguimento de sua tramitação, para análise e discussão em Plenário e aprovação.

                                         

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário para aprovação.

 

Sala das Comissões, 04 de julho de 2019.

 

PAULINHO DA FARMÁCIA

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

JOVANE AMADOR

RELATOR

 

WAGNER PADILHA

MEMBRO

 

 

 

 

Movimentações

Arquivado
22 Jul 2019 14:41
Arquivado
04 Jul 2019 17:40
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Jul 2019 17:40
Protocolado
04 Jul 2019 17:35
Protocolado
04 Jul 2019 16:45
Elaborado
Ínicio