Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Emenda Aditiva 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019
Dados do Documento
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Data do Documento01/04/2019
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Autores
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Documento de Origem
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EmentaParecer à emenda Aditiva nº1 ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019.
MATÉRIA: EMENDA ADITIVA Nº 1 DE 19/03/2019 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019 DE 18/03/2019. Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/2019, que "Altera e revoga disposições da Lei 3.587/2015 e dá outras providências".
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2019, do Vereador Dimas Costa, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Emenda Aditiva de autoria do Vereador Dimas Costa que “Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 19/2019, do Poder Executivo Municipal, que ‘Altera e revoga disposições da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências’”.
II – Exame
A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade da referida emenda aditiva.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 1 de Abril de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão