Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Resolução 13/2018
Dados do Documento
-
Data do Documento17/12/2018
-
AutoresEvandro Soares
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
EmentaParecer da Comissão de Cultura acerca do Projeto de Resolução 13/2018.
MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2018, de 12 de dezembro de 2018, que "institui o "Prêmio João Carlos D'Ávila Paixão Côrtes", oferecido por esta honrada Câmara de Vereadores do Município de Gravataí/RS, a qual se destina a homenagear os cantores(as), declamadores(as), trovadores(as), compositores(as), instrumentistas, arranjadores, pajadores, produtores(as) musicais, à capa de disco, a veículo de divulgação de artista gaúcho(a), ao grupo de show, ao grupo de baile, ao grupo de dança gaúcha, à bandinha típica alemã, ao conjunto ou intérprete de música teuto-rio-grandense e ítaloriograndense, que se destacarem na divulgação da música regionalista, nativista e de projeção urbana no Rio Grande do Sul."
A Comissão de Cultura desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2018, do Vereador Neri Facin, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria do Vereador Neri Facin que visa “instituir o "Prêmio João Carlos D'Ávila Paixão Côrtes", oferecido por esta honrada Câmara de Vereadores do Município de Gravataí/RS, a qual se destina a homenagear os cantores(as), declamadores(as), trovadores(as), compositores(as), instrumentistas, arranjadores, pajadores, produtores(as) musicais, à capa de disco, a veículo de divulgação de artista gaúcho(a), ao grupo de show, ao grupo de baile, ao grupo de dança gaúcha, à bandinha típica alemã, ao conjunto ou intérprete de música teuto-rio-grandense e ítaloriograndense, que se destacarem na divulgação da música regionalista, nativista e de projeção urbana no Rio Grande do Sul."
II – Exame
Em análise ao Projeto de Resolução em questão, cingindo-se somente ao seu aspecto cultural, percebe-se que o mesmo visa, exclusivamente, a criação do prêmio supracitado e, sendo assim, não se percebe qualquer afronta ao interesse cultural dos munícipes, muito pelo contrário. Não havendo, assim, qualquer óbice a sua colocação em votação em plenário.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
Câmara Municipal de Gravataí, 17 de Dezembro de 2018.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão