logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 2/2018 do(a) Projeto De Resolução 13/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/12/2018
  2. Autores
    Evandro Soares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer da Comissão de Cultura acerca do Projeto de Resolução 13/2018.

MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2018, de 12 de dezembro de 2018, que "institui o "Prêmio João Carlos D'Ávila Paixão Côrtes", oferecido por esta honrada Câmara de Vereadores do Município de Gravataí/RS, a qual se destina a homenagear os cantores(as), declamadores(as), trovadores(as), compositores(as), instrumentistas, arranjadores, pajadores, produtores(as) musicais, à capa de disco, a veículo de divulgação de artista gaúcho(a), ao grupo de show, ao grupo de baile, ao grupo de dança gaúcha, à bandinha típica alemã, ao conjunto ou intérprete de música teuto-rio-grandense e ítaloriograndense, que se destacarem na divulgação da música regionalista, nativista e de projeção urbana no Rio Grande do Sul."

 

A Comissão de Cultura desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2018, do Vereador Neri Facin, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Resolução de autoria do Vereador Neri Facin que visa “instituir  o "Prêmio João Carlos D'Ávila Paixão Côrtes", oferecido por esta honrada Câmara de Vereadores do Município de Gravataí/RS, a qual se destina a homenagear os cantores(as), declamadores(as), trovadores(as), compositores(as), instrumentistas, arranjadores, pajadores, produtores(as) musicais, à capa de disco, a veículo de divulgação de artista gaúcho(a), ao grupo de show, ao grupo de baile, ao grupo de dança gaúcha, à bandinha típica alemã, ao conjunto ou intérprete de música teuto-rio-grandense e ítaloriograndense, que se destacarem na divulgação da música regionalista, nativista e de projeção urbana no Rio Grande do Sul."

II – Exame

Em análise ao Projeto de Resolução em questão, cingindo-se somente ao seu aspecto cultural, percebe-se que o mesmo visa, exclusivamente, a criação do prêmio supracitado e, sendo assim, não se percebe qualquer afronta ao interesse cultural dos munícipes, muito pelo contrário. Não havendo, assim, qualquer óbice a sua colocação em votação em plenário.

III – Opinião Conclusiva

 

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

 

Câmara Municipal de Gravataí, 17 de Dezembro de 2018.

Movimentações

Arquivado
14 Jan 2019 14:32
Arquivado
17 Dec 2018 17:58
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
17 Dec 2018 17:57
Protocolado
17 Dec 2018 08:44
Elaborado
Ínicio