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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 34/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/04/2019
  2. Autores
    Evandro Soares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência acerca do Projeto de Lei 34/2019.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 34/2019, de 27 de março de 2019, que dispõe "sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no horário de atendimento ao público ou Sistema que integre e supra essa função em todas as Agências Bancárias do Município de Gravataí".

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 34/2019, do Vereador Demétrio Tafras, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei de Autoria do Vereador Demétrio Tafras que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no horário de atendimento ao público ou Sistema que integre e supra essa função em todas as Agências Bancárias do Município de Gravataí.

 

II – Exame

Em análise ao presente Projeto de Lei, restringindo-a somente ao aspecto de interesse da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, percebe-se que o mesmo vem ao encontro do interesse da população portadora da deficiências e que as medidas propostas vem justamente para facilitar a inclusão dos mesmos , proporcionando-lhes, por consequência, uma melhor qualidade de vida.

 

III – Opinião Conclusiva

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

É o parecer, sob censura.

 

 

Câmara Municipal de Gravataí, 11 de Abril de 2019.

Movimentações

Arquivado
24 Apr 2019 18:44
Arquivado
11 Apr 2019 15:27
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
11 Apr 2019 15:27
Protocolado
11 Apr 2019 15:01
Elaborado
Ínicio