Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 34/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento11/04/2019
-
AutoresEvandro Soares
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
EmentaParecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência acerca do Projeto de Lei 34/2019.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 34/2019, de 27 de março de 2019, que dispõe "sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no horário de atendimento ao público ou Sistema que integre e supra essa função em todas as Agências Bancárias do Município de Gravataí".
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 34/2019, do Vereador Demétrio Tafras, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de Autoria do Vereador Demétrio Tafras que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no horário de atendimento ao público ou Sistema que integre e supra essa função em todas as Agências Bancárias do Município de Gravataí.
II – Exame
Em análise ao presente Projeto de Lei, restringindo-a somente ao aspecto de interesse da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, percebe-se que o mesmo vem ao encontro do interesse da população portadora da deficiências e que as medidas propostas vem justamente para facilitar a inclusão dos mesmos , proporcionando-lhes, por consequência, uma melhor qualidade de vida.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 11 de Abril de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão