Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 30/2019
Dados do Documento
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Data do Documento22/03/2019
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDispõe sobre a criação de níveis de ascensão por escolaridade e disciplina o acesso aos servidores efetivos da Câmara de Vereadores de Gravataí e dá outras providências
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 30/2019 de 20/03/2019
“Dispõe sobre a criação de níveis de ascensão por escolaridade e disciplina o acesso aos servidores efetivos da Câmara de Vereadores de Gravataí e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 30/2019, de autoria da Mesa Diretora, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as seguintes considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao Regimento Interno (art. 47), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de níveis de ascensão por escolaridade e disciplina o acesso aos servidores efetivos da Câmara de Vereadores de Gravataí e dá outras providências”.
II – Exame
Trata-se de proposição que visa criar níveis de acesso aos servidores que ocupam cargos efetivos na Câmara de Vereadores de Gravataí. Esta proposta pretende incentivar o aperfeiçoamento profissional dos servidores. No que refere ao impacto, não haverá custos imediatos, uma vez que somente serão pontuados cursos findos após a promulgação desta lei.
A medida encontra amparo uma vez que pretende promover regularidade.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 22 de março de 2019.
PAULINHO DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
JOVANE AMADOR
RELATOR
WAGNER PADILHA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão