Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 27/2019
Dados do Documento
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Data do Documento08/04/2019
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaTorna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências
COMISSÃO DE SAÚDE
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 27/2019 de 15/03/2019
“Torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências”.
A Comissão de Saúde desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de Lei nº 27/2019, de autoria do Vereador Evandro Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Saúde, em atenção ao Regimento Interno (art. 54), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências”.
II – Exame
Trata-se de proposição que visa criar a obrigação de comunicação em casos de recém-nascido com Síndrome de Down.
A presente proposta busca proteger os direitos das crianças com necessidades especiais, uma vez que pretende possibilitar assistência permanente com profissionais multidisciplinares, aos pais e familiares de crianças com Síndrome de Down.
Neste sentido, tal justifica encontra amparo, uma vez que busca resguardar interesse dos munícipes de Gravataí em questão de saúde pública.
III - Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2019.
PAULINHO DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
EVANDRO SOARES
RELATOR
DIMAS COSTA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão