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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 27/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/04/2019
  2. Autores
    Paulinho da Farmácia
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências

COMISSÃO DE SAÚDE

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 27/2019 de 15/03/2019

“Torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências”.

A Comissão de Saúde desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de Lei nº 27/2019, de autoria do Vereador Evandro Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela   aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Saúde, em atenção ao Regimento Interno (art. 54), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei que “Torna obrigatório as instituições de saúde a proceder ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Gravataí, e dá outras providências”.

 

II – Exame

Trata-se de proposição que visa criar a obrigação de comunicação em casos de recém-nascido com Síndrome de Down.

A presente proposta busca proteger os direitos das crianças com necessidades especiais, uma vez que pretende possibilitar assistência permanente com profissionais multidisciplinares, aos pais e familiares de crianças com Síndrome de Down.

Neste sentido, tal justifica encontra amparo, uma vez que busca resguardar interesse dos munícipes de Gravataí em questão de saúde pública.

 

III - Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 08 de abril de 2019.

 

PAULINHO DA FARMÁCIA

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

EVANDRO SOARES

RELATOR

 

DIMAS COSTA

MEMBRO

Movimentações

Arquivado
22 May 2019 15:42
Arquivado
08 Apr 2019 13:42
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
08 Apr 2019 13:26
Protocolado
08 Apr 2019 13:17
Elaborado
Ínicio