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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 23/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/03/2019
  2. Autores
    Nadir Rocha
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer.

COMISSÃO DE URBANISMO, HABITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2019 de 25/2/2019

 

“Altera o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 3.440/2013 e dá outras providências”.

 

A Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 23/2019, de autoria do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos, em atenção ao Regimento Interno (art. 50), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei que “Altera o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 3.440/2013 e dá outras providências”.

 

II – Exame

A presente proposição visa alterar a legislação no que refere a penalidade atribuída ao agente que contrata serviço irregular de descarte de resíduos sólidos e que tem conhecimento da destinação inadequada. A medida busca promover regularidade.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 15 de março de 2019.

 

NADIR ROCHA

Presidente da Comissão

 

FÁBIO ÁVILA

Relator

 

ALEX PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
25 Apr 2019 14:35
Arquivado
18 Mar 2019 16:57
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Mar 2019 16:57
Protocolado
18 Mar 2019 16:27
Elaborado
Ínicio