Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 23/2019
Dados do Documento
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Data do Documento18/03/2019
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AutoresNadir Rocha
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer.
COMISSÃO DE URBANISMO, HABITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2019 de 25/2/2019
“Altera o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 3.440/2013 e dá outras providências”.
A Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 23/2019, de autoria do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos, em atenção ao Regimento Interno (art. 50), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Altera o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 3.440/2013 e dá outras providências”.
II – Exame
A presente proposição visa alterar a legislação no que refere a penalidade atribuída ao agente que contrata serviço irregular de descarte de resíduos sólidos e que tem conhecimento da destinação inadequada. A medida busca promover regularidade.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 15 de março de 2019.
NADIR ROCHA
Presidente da Comissão
FÁBIO ÁVILA
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão