Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei 16/2019
Dados do Documento
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Data do Documento07/03/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaParecer ao Projeto de Lei 16/2019
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 16/2018, de 19 de fevereiro de 2019, que proíbe a produção e a comercialização de "ossos de couro bovino" para cães no Município de Gravataí, e dá outras providências.
A Comissão de Direitos e Bem Estar Animal desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 16/2018, do Vereador Bombeiro Batista, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
I – Exame
O artigo 170, IV da Lei Orgânica prevê que cabe ao Poder Público, através de seus órgãos da administração direta, indireta e funcional, proteger a fauna, flora e paisagem natural, vedadas as práticas que coloquem em risco sua formação ecológica e paisagística, provocando extinção de espécies, inclusive animais domésticos. O projeto em análise visa proteger os cães. Diante do dispositivo legal e da competência dessa comissão não há óbice ao projeto.
II – Opinião Conclusiva
Pelo Mérito do Projeto essa comissão é favorável, devendo ser apresentado em Plenário.
É o parecer, sob censura.
Câmara Municipal de Gravataí, 7 de Março de 2019.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão