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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Decreto Legislativo 19/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/06/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Ementa
    Concede Título de Cidadã Gravataiense à Sra. Marlene dos Santos Espíndola.

MATÉRIA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0019/2019 de 14/06/2019

Concede Título de Cidadã Gravataiense à Sra. Marlene dos Santos Espíndola.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0019/2019, de autoria do Vereador Evandro Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Decreto Legislativo, tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Evandro Soares que “concede Título de Cidadã Gravataiense à Sra. Marlene dos Santos Espíndola”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

Ademais, o Projeto de Decreto Legislativo sob análise está em conformidade com o previsto no artigo 92, §1º, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que formal e materialmente constitucional.   

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 25 de junho de 2019.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
22 Jul 2019 14:38
Arquivado
25 Jun 2019 18:45
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
25 Jun 2019 18:45
Protocolado
25 Jun 2019 16:05
Elaborado
Ínicio