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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Resolução 8/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/04/2018
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Aprova o relatório final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 01/2017 destinada a investigar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - RS (IPAG).

MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/2018 de 17/04/2018

Aprova o relatório final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 01/2017 destinada a investigar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - RS (IPAG).

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/2018, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

I – Relatório                                                                                                      

Trata-se de Projeto de Projeto de Resolução elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que “aprova o relatório final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 01/2017 destinada a investigar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - RS (IPAG).”  

II – Exame

A presente proposição não nenhuma irregularidade que impeça a sua apreciação pelo Plenário desta Casa. O relatório e o documentos anexados se mostram adequados ao objeto da presente proposição.

Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido Projeto de Resolução, pois formal e materialmente adequado ao objetivo proposto, não existindo nenhum óbice no ordenamento jurídico a sua aprovação.

III – Opinião

Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.

Sala das Comissões, 18 de abril de 2018.  

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Arquivado
02 May 2018 18:31
Arquivado
18 Apr 2018 16:47
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Apr 2018 15:31
Protocolado
18 Apr 2018 15:08
Elaborado
Ínicio