Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Resolução 8/2018
Dados do Documento
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Data do Documento18/04/2018
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaAprova o relatório final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 01/2017 destinada a investigar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - RS (IPAG).
MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/2018 de 17/04/2018
Aprova o relatório final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 01/2017 destinada a investigar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - RS (IPAG).
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/2018, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Projeto de Resolução elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que “aprova o relatório final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 01/2017 destinada a investigar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - RS (IPAG).”
II – Exame
A presente proposição não nenhuma irregularidade que impeça a sua apreciação pelo Plenário desta Casa. O relatório e o documentos anexados se mostram adequados ao objeto da presente proposição.
Ante o exposto, concluímos pela viabilidade do referido Projeto de Resolução, pois formal e materialmente adequado ao objetivo proposto, não existindo nenhum óbice no ordenamento jurídico a sua aprovação.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 18 de abril de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão