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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Resolução 12/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/12/2018
  2. Autores
    Evandro Soares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer da Comissão de Cultura acerca do Projeto de Resolução 12/2018.

MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2018, de 22 de novembro de 2018, que institui o "Prêmio João Carlos D'Ávila Paixão Côrtes, oferecido por esta honrada Câmara de Vereadores do Município de Gravataí/RS, a qual se destina a homenagear os cantores(as), declamadores(as), trovadores(as), compositores(as), instrumentistas, arranjadores, pajadores, produtores(as) musicais, à capa de disco, a veículo de divulgação de artista gaúcho(a), ao grupo de show, ao grupo de baile, ao grupo de dança gaúcha, à bandinha típica alemã, ao conjunto ou intérprete de música teuto-rio-grandense e ítalorio-grandense, que se destacarem na divulgação da música regionalista, nativista e de projeção urbana no Rio Grande do Sul."

 

A Comissão de Cultura desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE RESOLUÇÃO, do Vereador Neri Facin, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

 

I – Relatório

 

Trata-se de Projeto de Resolução do Vereador Neri Facin que “institui o Prêmio João Carlos D'Ávila Paixão Côrtes, oferecido por esta honrada Câmara de Vereadores do Município de Gravataí/RS, a qual se destina a homenagear os cantores(as), declamadores(as), trovadores(as), compositores(as), instrumentistas, arranjadores, pajadores, produtores(as) musicais, à capa de disco, a veículo de divulgação de artista gaúcho(a), ao grupo de show, ao grupo de baile, ao grupo de dança gaúcha, à bandinha típica alemã, ao conjunto ou intérprete de música teuto-rio-grandense e ítalorio-grandense, que se destacarem na divulgação da música regionalista, nativista e de projeção urbana no Rio Grande do Sul."

 

II – Exame

 

Em análise ao Projeto de Resolução  em questão, cingindo-se somente ao seu aspecto cultural, percebe-se que o mesmo visa, exclusivamente, a instituição do "Prêmio João Carlos D'Ávila Paixão Côrtes", ou seja, não existindo qualquer conflito com o interesse cultural dos munícipes, muito pelo contrário, visa fomentar a o reconhecimento dos artistas tradicionalistas. Assim, não se vislumbra qualquer óbice a sua colocação em votação em plenário.

 

III – Opinião Conclusiva

 

Favorável, devendo ser apresentado em Plenário.

 

Câmara Municipal de Gravataí, 10 de Dezembro de 2018.

Movimentações

Arquivado
13 Dec 2018 13:52
Arquivado
12 Dec 2018 08:36
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Dec 2018 08:36
Protocolado
10 Dec 2018 09:03
Elaborado
Ínicio