Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Resolução 10/2018
Dados do Documento
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Data do Documento24/05/2018
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AutoresAlex Tavares
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Gravataí.
MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0010/2018 de 08/05/2018
Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Gravataí.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0010/2018, de autoria do Vereador Alex Peixe, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Resolução, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria do Vereador Alex Peixe que “institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Gravataí”.
II – Exame
A matéria em comento se ajusta à competência legislativa municipal, pois de interesse local, conforme estabelece o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ademais, não vislumbramos qualquer óbice legal ou constitucional que impeça o regular prosseguimento do presente Projeto de Resolução.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade da presente proposição, uma vez que formal e materialmente constitucional.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão