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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2018 do(a) Projeto De Resolução 10/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/05/2018
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Gravataí.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0010/2018 de 08/05/2018

Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Gravataí.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0010/2018, de autoria do Vereador Alex Peixe, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:

 

PARECER

Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Resolução, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Resolução de autoria do Vereador Alex Peixe que “institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Gravataí”.

 

II – Exame

A matéria em comento se ajusta à competência legislativa municipal, pois de interesse local, conforme estabelece o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.

Ademais, não vislumbramos qualquer óbice legal ou constitucional que impeça o regular prosseguimento do presente Projeto de Resolução.

Ante o exposto, opinamos pela viabilidade da presente proposição, uma vez que formal e materialmente constitucional.

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.

 

Sala das Comissões, 24 de maio de 2018.

 

ALEX TAVARES

Presidente

 

EVANDRO SOARES

Relator

 

ALEX  PEIXE

Membro

Movimentações

Andamento
24 May 2018 17:44
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 May 2018 15:55
Protocolado
24 May 2018 15:40
Elaborado
Ínicio