Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Ordem De Serviço 4/2018
Dados do Documento
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Data do Documento10/08/2018
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AutoresAirton Leal Vasconcelos
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Documento Assinado
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EmentaDefine medidas de segurança relativas à rede de computadores e à rede elétrica no âmbito da Câmara de Vereadores
Define medidas de segurança relativas à rede de computadores e à rede elétrica no âmbito da Câmara de Vereadores |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, considerando a segurança da rede de dados, a segurança das instalações elétricas deste Poder e as necessárias medidas de economia, determina o seguinte:
Art. 1º Fica definido o Setor de Copa, cuja instalação elétrica é apropriada, como o local adequado para que se liguem equipamentos elétricos que funcionem com resistências, tais como cafeteiras e jarras elétricas.
§1º Por questões de segurança, os Setores Administrativos e os Gabinetes Parlamentares devem manter esses dispositivos guardados, concectando-os à rede elétrica do Setor de Copa apenas no momento de sua utilização.
§2º É de responsabilidade dos Chefes de Setor e dos Chefes de Gabinete a observância das ações preventivas constantes no caput e no §1º.
Art. 2º Devido à segurança necessária à rede lógica e física de computadores da Câmara de Vereadores, fica proibida a instalação de computadores particulares na rede.
Art. 3º O Setor de Tecnologia da Informação possui autonomia para verificar o cabeamento da rede física, dos setores administrativos e gabinetes; verificar quaisquer computadores, remoto ou presencialmente, pertencentes à Câmara de Vereadores ou que estão sob sua responsabilidade.
Art. 4º Publicada esta Ordem de Serviço, poderão o Setor de Patrimônio, a Diretoria Administrativa e a Diretoria Geral, realizar inspeções nos diversos ambientes do Poder Legislativo para verificar o seu fiel cumprimento.
§ 1º A inobservância da presente Ordem de Serviço determinará a notificação do Setor ou Gabinete.
§ 2º A reincidência, bem como os problemas advindos da não observância da presente resolução, determinará a responsabilização dos Chefes dos Setores Administrativos ou dos Gabinetes Parlamentares.
Art. 5º A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de Agosto de 2018.
Vereador Airton Leal
Presidente