Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Ordem De Serviço 1/2018
Dados do Documento
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Data do Documento23/01/2018
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AutoresAirton Leal Vasconcelos
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Documento Assinado
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EmentaDefine procedimentos quanto ao uso de crachá no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências
Define procedimentos quanto ao uso de crachá no âmbito da
Câmara Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, determina o seguinte:
a) Considerando as indispensáveis medidas de segurança, a uniformização dos servidores, o correto trato com o usuário externo e, ainda, atendendo ao disposto no Art. 69, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, informo que é obrigatória a utilização de Crachá durante o expediente, tanto para os servidores quanto para os estagiários deste Poder; e
b) Em consequência, fica sob responsabilidade do Chefe de cada setor, bem como dos Chefes de Gabinete, exigir, de seus subordinados, o fiel cumprimento da determinação acima.
Gabinete da Presidência, 23 de Janeiro de 2018.
Vereador Airton Leal,
Presidente
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo