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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Ordem De Serviço 1/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/01/2018
  2. Autores
    Airton Leal Vasconcelos
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Define procedimentos quanto ao uso de crachá no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências

 

Define procedimentos quanto ao uso de crachá no âmbito da
Câmara Municipal e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, determina o seguinte:

a) Considerando as indispensáveis medidas de segurança, a uniformização dos servidores, o correto trato com o usuário externo e, ainda, atendendo ao disposto no Art. 69, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, informo que é obrigatória a utilização de Crachá durante o expediente, tanto para os servidores quanto para os estagiários deste Poder; e

b) Em consequência, fica sob responsabilidade do Chefe de cada setor, bem como dos Chefes de Gabinete, exigir, de seus subordinados, o fiel cumprimento da determinação acima.

 

 

Gabinete da Presidência, 23 de Janeiro de 2018.

 

 

 

Vereador Airton Leal,
Presidente

Movimentações

Arquivado
23 Jan 2018 18:24
Arquivado
23 Jan 2018 18:21
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
23 Jan 2018 15:28
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
23 Jan 2018 15:26
Protocolado
23 Jan 2018 14:48
Elaborado
Ínicio